Foi publicada na noite de ontem, 22/03/2020, no Diário Oficial da União, Edição 55- L, a MEDIDA PROVISÓRIA N.º 927 que dispõe sobre as MEDIDAS TRABALHISTAS para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid- 19).
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