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CONCORRÊNCIA DESLEAL NA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS: POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS

25 de novembro de 2019

Há uma gama de direitos e deveres nos contratos firmados entre os postos de combustíveis e as distribuidoras, mas as vendas por valores diversificados entre a empresa distribuidora podem causar conflitos com o seu comprador. No artigo a seguir, Dra. Júlia Sanches fala a respeito e esclarece como os postos de gasolina podem evitar desvantagens.

Os postos revendedores de gasolina, em regra, estão ligados a uma determinada distribuidora, mais conhecida como “Bandeira”, podendo adquirir os seus produtos (gasolina, etanol e diesel), somente desta determinada marca.

No contrato estipulado entre as partes (Posto revendedor e Bandeira) há diversas cláusulas estipulando direitos e deveres para ambas as partes, sendo que, como exposto acima, uma delas é a cláusula em que traz ao Posto revendedor o múnus de comprar produtos ligados àquela determinada Bandeira.

Ocorre que, há de se observar cada caso específico, tendo em vista que existem situações em que há explícito prejuízo ao Posto revendedor, tendo em vista que existem previsões impossíveis de serem cumpridas levando em consideração a realidade econômica de determinada localidade. Um exemplo claro é no que tange a galonagem, ou seja, ao volume de vendas de combustíveis medido em um determinado período, haja vista que, na maioria dos casos, a galonagem estabelecida nos contratos é distante da possibilidade de cumprimento pelo Posto revendedor.

Ademais, as Bandeiras também possuem como prática corriqueira a disponibilização dos combustíveis por valores diversificados, o que acaba também por prejudicar alguns Postos revendedores, podendo originar-se a partir daí o que se chama de “Concorrência desleal na revenda de combustíveis”.

Portanto, resta evidente que os Postos revendedores podem enfrentar consideráveis desvantagens, quando se diz respeito as avenças firmadas com determinadas Bandeiras, motivo pelo qual, torna-se possível a revisão das cláusulas contratuais especificadas no contrato estabelecido entre as partes, visando moldar a real situação dos Postos revendedores, no que diz respeito ao preço e a capacidade de venda dos combustíveis em determinada localidade.

Deste modo, conclui-se que, nos moldes do Princípio da função social, que para Humberto Theodoro Júnior nada mais é do que “a existência da liberdade contratual em seus reflexos sobre a sociedade (terceiros) e não apenas no campo das relações entre as partes que estipulam (contratantes)”, é perfeitamente possível aos Postos revendedores a revisão das cláusulas contratuais para que haja o devido ajuste do contrato firmado entre as partes, com o intuito de sanar todos os prejuízos até então suportados.

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