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Coronavírus e as Medidas Tributárias para Contribuintes

26 de março de 2020
Tributário

Última atualização: 26/03/2020

Os governos federal, estadual e municipal vêm adotando uma série de medidas tributárias, com o objetivo de tentar contribuir para minimizar os impactos econômico-financeiros decorrentes do coronavírus (Covid-19).

Por isso, iremos apontar, a seguir as mais importantes medidas adotadas, até 26/03/2020, no âmbito federal, bem como algumas medidas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Destacamos que os demais Estados também vêm editando normas neste sentido, além dos diversos Municípios do país.

ÂMBITO FEDERAL

Vamos apresentar, em formato de infográfico, um resumo geral em âmbito federal. Continue lendo o texto após a imagem para outros detalhamentos.

mudancas-medidas-tributarias-governo-federal-covid19

CND (validade)

O prazo de validade da CND conjuntamente (RFB e PGFN), será de até 180 dias, contados da data de emissão da certidão e não dos 60 (sessenta) dias até então.

Medida Provisória 927/2020, publicada em 22/03/2020.

CND (prorrogação)

Prorrogado por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPEN), emitidas pela RFB e PGFN.

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, publicada em 24/03/2020.

FGTS

Suspenso o recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Os valores poderão ser quitados em 6 parcelas, com vencimento a partir de julho de 2020.

Medida Provisória 927/2020, publicada em 22/03/2020.

Procedimentos de cobrança administrativa da RFB

Suspensos, até o dia 29/05/2020, os procedimentos administrativos:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II – notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

III – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

IV – registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;

V – registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e

VI – emissão eletrônica de despachos decisórios com o Portaria nº 543/2020, publicada em 23/03/2020. indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de Compensação – os pagamentos dos pedidos deferidos não será impactado.

Portaria nº 543/2020, publicada em 23/03/2020.

Atendimento presencial aos serviços essenciais da RFB

Suspensos até 29/05/2020:

I – atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF;

II – atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB ficará restrito, e mediante agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;

III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

IV – procuração RFB; e

V – protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;

b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;

d) retificações de pagamento; e e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .

Portaria nº 543/2020, publicada em 23/03/2020

Importação de produtos médico-hospitalares

Redução a zero das alíquotas de importação de certos produtos médico-hospitalares e necessários ao combate ao CONVID-19, bem como simplificação dos procedimentos para despacho aduaneiro de produtos médicoshospitalares (como álcool etílico com teor igual ou superior a 70%; desinfetantes; gel antissépticos; vestuários e acessórios plásticos de proteção; luvas e máscaras clínicas; artigos para uso cirúrgico; compressas; cateteres; respirados automáticos e termômetros).

Resolução nº 17/2020, publicada em 18/03/2020. Instrução Normativa nº 1.927/2020, publicada em 18/03/2020

Simples Nacional

O recolhimento dos tributos federais no âmbito do SIMPLES foram prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020.

Transação Extraordinária na cobrança da dívida ativa

(i) pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;

(ii) parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses; e

(iii) diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento para o último dia útil do mês de junho.

Portaria 7.820/2020, publicada em 18/03/2020, com alteração dada pela Portaria 8.457, publicada em 26/03/2020.

MEDIDAS ESPECÍFICAS NO ÂMBITO ESTADUAL

Estado de São Paulo

Protesto de débitos inscritos em dívida ativa

Suspensos, por 90 dias, os atos da Procuradoria Geral do Estado destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa.

Decreto nº 64.879, publicado em 21/03/2020

Estado do Rio de Janeiro

Parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa – prorrogação

  • Prorrogado, por 60 (sessenta) dias corridos, o prazo de vencimento para o pagamento de parcelas vencidas a partir de 20 de março de 2020, decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.
  • Prorrogado, por 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de publicação desta Resolução, o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria-Geral do Estado, previsto no artigo 11 da Resolução PGE nº 2.690, de 2009, vencidas a partir da data de publicação da Resolução PGE nº 4.527, de 16 de março de 2020. – Trata dos procedimentos para a emissão da CND.

Resolução PGE nº 4532, publicada em 25/03/2020.

Postergação da cobrança do ICMS sobre contas de energia elétrica e telecomunicações.

Autorizado o Poder Executivo a postergar a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, nas contas de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações pelo prazo de 180 dias, dos consumidores afetados, diretamente, pelos desastres naturais decorrentes das chuvas os meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 e pelo coronavírus, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020.

Lei nº 8766, publicada em 23/03/2020.

Estado de Minas Gerais

CND Estado de Minas Gerais

  • Prorrogada, por 90 dias, a validade das Certidões de Débitos Tributários, emitidas de 1º de janeiro de 2020 até a data da publicação deste decreto.
  • Suspenso por 90 dias, salvo para evitar prescrição, o encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos para inscrição em dívida ativa.
  • Suspensa por 90 dias, salvo para evitar decadência, a cientificação a contribuinte do encerramento do procedimento exploratório a que se refere o inciso III do art. 67 do Dec. nº 44.747, de 3/03/2008, que estabelece o Regulamento do RPTA;
  • O ICMS, o IPVA e as taxas estaduais (incluída a Taxa Florestal) têm o vencimento determinado apenas em dias de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento;
  • Prorrogado o regime especial para fornecer óleo diesel, em operação interna e com redução na base de cálculo, para empresas de serviço de transporte rodoviário público de passageiros. O regime especial vigerá até o último dia do 1º mês subsequente ao do término do estado de calamidade pública em razão da COVID-19.

Decreto nº 47.898/2020, publicado em 26/03/2020.

Ações de cobrança pela AGE-MG

Suspenso, pelo prazo de 45 dias, prorrogável por igual período:

I – o controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa;

II – o ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até a presente data; e

III – o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto. Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão se abster de encaminhar seus créditos para inscrição em dívida ativa pelo prazo de 45 dias. Ressalva-se da suspensão os atos, a cargo da AGE, eventualmente necessários para evitar a prescrição dos créditos estatais.

Resolução AGE nº 51, publicada em 26/03/2020.

Tem alguma dúvida? Toda a equipe do escritório está à disposição para atendê-lo. Fale conosco.

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