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Novas medidas tributárias lançadas em abril/2020 – COVID-19. Atualize-se!

13 de abril de 2020
Tributário

O Ministério da Economia, no último dia 03.04, divulgou a Portaria nº 139, por meio da qual foi disciplinada a prorrogação do prazo para o recolhimento de alguns tributos federais.

Nos termos da Portaria, os prazos para o recolhimento das contribuições PIS e COFINS, relativamente às competências de março e abril de 2020, ficam postergadas para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

Foi prorrogado, ainda, o prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, bem como o pagamento da “alíquota RAT”, de 1 a 3% dependendo do nível de risco de acidentes do trabalho da empresa.

Ademais, a contribuição do empregador doméstico, relativamente às competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.

As mencionadas alterações podem ser mais facilmente visualizadas nas tabelas abaixo:

CPPCOMPETÊNCIAVENCIMENTO
20% sobre a folha de pagamento dos empregados

Alíquota RAT

20% sobre as remunerações devidas aos contribuintes individuais
Março

Abril
20/08/2020

20/10/2020
CPP – Empregador DomésticoCOMPETÊNCIAVENCIMENTO
8% sobre os salários de contribuição do empregado

0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho
Março

Abril
07/08/2020

07/10/2020

Além disso, na quarta-feira (08.04), foi publicada a Portaria nº 150, por meio da qual a mencionada prorrogação foi estendida, nos mesmos termos, a outras contribuições federais, a saber, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e o FUNRURAL.

Tem alguma dúvida? A equipe de advogados do MCK está pronta para te atender. Fale conosco.

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