O Ministério da Economia, no último dia 03.04, divulgou a Portaria nº 139, por meio da qual foi disciplinada a prorrogação do prazo para o recolhimento de alguns tributos federais.
Nos termos da Portaria, os prazos para o recolhimento das contribuições PIS e COFINS, relativamente às competências de março e abril de 2020, ficam postergadas para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
Foi prorrogado, ainda, o prazo para o recolhimento da contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, bem como o pagamento da “alíquota RAT”, de 1 a 3% dependendo do nível de risco de acidentes do trabalho da empresa.
Ademais, a contribuição do empregador doméstico, relativamente às competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
As mencionadas alterações podem ser mais facilmente visualizadas nas tabelas abaixo:
CPP | COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
20% sobre a folha de pagamento dos empregados Alíquota RAT 20% sobre as remunerações devidas aos contribuintes individuais | Março Abril | 20/08/2020 20/10/2020 |
CPP – Empregador Doméstico | COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
8% sobre os salários de contribuição do empregado 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho | Março Abril | 07/08/2020 07/10/2020 |
Além disso, na quarta-feira (08.04), foi publicada a Portaria nº 150, por meio da qual a mencionada prorrogação foi estendida, nos mesmos termos, a outras contribuições federais, a saber, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e o FUNRURAL.
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