O uso do WhatsApp no mundo empresarial cresceu 251% em 2021. A pandemia do coronavírus (Covid-19) mudou a forma de marcas e pessoas se comunicarem e também do mundo empresarial de fazer negócios.
Entretanto, para o mundo do direito trabalhista, um assunto que tem gerado grande polêmica para o setor de Recursos Humanos se refere a até que ponto o relacionamento com o colaborador pode ser construído e, às vezes até encerrado, através da comunicação via aplicativo.
Apesar de parecer impessoal, a prática de demissão via WhatsAPP, por exemplo, é permitida e tem sido aceita pela Justiça do Trabalho, entretanto, a forma de comunicar essa demissão deve ser cuidadosa para evitar constrangimento ao empregado e gerar ações por danos morais.
Mas, o que mais pode gerar ações judiciais quando a demissão é feita por aplicativo de mensagens?
Caso não haja o cuidado ao realizar a demissão do funcionário pelo WhatsApp, a empresa pode acabar ofendendo o trabalhador, gerando um desrespeito à dignidade humana, o que dá direito a indenização por danos morais.
Entretanto, desde que o empregador não extrapole seu direito de demitir o funcionário e haja comprovação da ciência de recebimento da mensagem, não há o que gerar ação na justiça. Vale ressaltar que as verbas devem ser pagas normalmente. Se não forem pagas, o funcionário pode acionar o empregador judicialmente.
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