É relativamente comum encontrar marcas que possuam o mesmo nome, afinal, são milhares e milhares de empresas espalhadas por todo o Brasil. No entanto, uma dúvida comumente abordada é a respeito do registro de marcas em caso de nomes iguais, e é sobre este tema que iremos falar neste artigo!
Afinal, pode ou não pode?
Bom, de acordo com o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), existe sim a possibilidade de que duas marcas tenham o mesmo nome, mas é apenas para casos que estejam de acordo com os princípios da especialidade e da especificidade.
Ou seja, você pode registrar uma marca com um nome já registrado, mas ela não pode estar no mesmo segmento de uma marca já registrada.
Dando um exemplo para deixar a situação mais clara, se você tem uma marca X que esteja no segmento de vestuário, por exemplo, e existe uma marca X registrada no segmento de tintas, você pode registrá-la também, mesmo tendo nomes iguais ou muito parecidos.
Mesmo assim, é necessário tomar cuidado para um outro aspecto além deste: os sinais da marca não podem gerar nenhuma possibilidade de confusão por parte do consumidor. Então, os elementos que constituem a marca (além do nome) devem ser diferentes da marca já registrada para evitar essa situação.
No entanto, uma exceção para o princípio da especialidade é a marca de alto renome, como “Coca-Cola”, por exemplo.
Por fim, a recomendação que damos é que você procure auxílio jurídico de um profissional de sua confiança para que saiba bem qual é a situação da sua marca e se ela poderá ser registrada sem maiores problemas.
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