Recentemente, um enfermeiro teve seu pedido de rescisão indireta negado pela 81ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. O motivo foi a violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por parte do profissional, que juntou provas aos autos sem autorização, configurando uma falta grave.
O enfermeiro alegou diversas faltas cometidas pela empresa, como a exigência de dobra de plantões e a realização de atividades além do número permitido pelo Conselho de Enfermagem. Para provar essas alegações, o profissional juntou planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação, o que violou a LGPD.
Em sua defesa, o hospital argumentou que o autor violou a privacidade de terceiros ao se apropriar indevidamente de documentos confidenciais. A instituição pediu a tutela de proteção de dados e os documentos foram retirados dos autos. Com isso, a empresa solicitou a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa.
A juíza responsável pelo caso considerou que o enfermeiro violou a intimidade e a privacidade de terceiros, infringiu a LGPD e fez com que a empresa também infringisse a lei. Além disso, ele descumpriu normas expressas da empresa, das quais foi devidamente informado. Por fim, o pedido de rescisão indireta foi negado e o enfermeiro foi responsabilizado pela falta praticada, sendo punido com a dispensa por justa causa.
É importante lembrar que a LGPD é uma legislação que deve ser levada a sério. Empresas e profissionais que não respeitam a privacidade e a proteção de dados estão sujeitos a sanções e punições legais.
Caso você tenha dúvidas sobre a LGPD ou precise de orientação jurídica, a equipe do MCK está à disposição para ajudá-lo. A adequação é feita por equipe altamente qualificada, coordenada por membros da ANPPD® – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, o que nos confere autoridade para emitir certificações comprobatórias sobre adequação.
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