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Empregado é punido com justa causa por violar LGPD em pedido de rescisão indireta

21 de março de 2023
LGPD

Recentemente, um enfermeiro teve seu pedido de rescisão indireta negado pela 81ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. O motivo foi a violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por parte do profissional, que juntou provas aos autos sem autorização, configurando uma falta grave.

O enfermeiro alegou diversas faltas cometidas pela empresa, como a exigência de dobra de plantões e a realização de atividades além do número permitido pelo Conselho de Enfermagem. Para provar essas alegações, o profissional juntou planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação, o que violou a LGPD.

Em sua defesa, o hospital argumentou que o autor violou a privacidade de terceiros ao se apropriar indevidamente de documentos confidenciais. A instituição pediu a tutela de proteção de dados e os documentos foram retirados dos autos. Com isso, a empresa solicitou a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa.

A juíza responsável pelo caso considerou que o enfermeiro violou a intimidade e a privacidade de terceiros, infringiu a LGPD e fez com que a empresa também infringisse a lei. Além disso, ele descumpriu normas expressas da empresa, das quais foi devidamente informado. Por fim, o pedido de rescisão indireta foi negado e o enfermeiro foi responsabilizado pela falta praticada, sendo punido com a dispensa por justa causa.

É importante lembrar que a LGPD é uma legislação que deve ser levada a sério. Empresas e profissionais que não respeitam a privacidade e a proteção de dados estão sujeitos a sanções e punições legais.

Caso você tenha dúvidas sobre a LGPD ou precise de orientação jurídica, a equipe do MCK está à disposição para ajudá-lo. A adequação é feita por equipe altamente qualificada, coordenada por membros da ANPPD® – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, o que nos confere autoridade para emitir certificações comprobatórias sobre adequação.

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