Você sabe quais são as práticas utilizadas em uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)? Dr. Miller Vieira, advogado associado do Departamento Cível do MC&K explica no artigo a seguir!
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) surgiu depois de entrar em vigor a Lei 12.411/11 com o propósito de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática que era bastante comum em empresas registradas como sociedade limitada, que deveriam ser constituídas por no mínimo duas pessoas.
Logo, passou a ser uma modalidade que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio, o próprio empresário.
A maior vantagem advinda da criação da EIRELI é a possibilidade do exercício da atividade empresarial por uma só pessoa com responsabilidade limitada. Assim, o empresário pode exercer sua atividade empresarial sem comprometer, a princípio, seu patrimônio pessoal.
Porém, um ponto negativo da EIRELI é a exigência de capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente no país, imposta pelo caput do artigo 980-A, do Código Civil.
Ainda, há o fato da pessoa que a constituir somente poder figurar em uma única empresa dessa modalidade, não chega a ser um ponto negativo, mas é sem dúvida um limitador que leva a pessoa natural que possui mais de uma empresa a preferir outra modalidade empresarial.
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