O Supremo Tribunal Federal (STF) autuou, em dezembro de 2020, em ação declaratória de constitucionalidade (ADC) da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) na contramão de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada há mais de cinco anos, na qual a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) contesta a “Lei dos Caminhoneiros” (Lei 13.103/2015) por ter “retirado” desses motoristas profissionais “direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A ADC 75 foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, que já é o relator da ADI 5.322, em substituição a Teori Zavascki, falecido em 2017.
Nesta ação mais antiga, a CNTTT sustenta, principalmente: a redução dos horários de descanso e alimentação intrajornada dos motoristas profissionais; a redução também dos riscos inerentes ao trabalho, em termos de saúde, higiene e segurança; a exigência de exames toxicológicos periódicos quando da habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Agora, em sentido contrário, na ADC 75, a confederação empresarial pretende que o STF declare que a Lei 13.103/2015 “não ofende a proporcionalidade, nem se desvia da finalidade legislativa”, nem “promove intensa elevação de jornada e redução de intervalos, de forma desarrazoada, impondo à sociedade o alto custo social e econômico de adoecimentos profissionais e acidentes de trânsito”.
A CNT sustenta ainda o seguinte, na peça inicial da ADC:
As disposições da Lei 12.619/2012 engessavam o seguimento do transporte rodoviário, gerando aumento de custos, insatisfação dos motoristas profissionais e refletindo na demanda do mercado nacional e internacional. Assim, não cabe promover efeito repristinatório à Lei 12.619/2012, nem realizar qualquer paralelo de direitos adquiridos ou de seu prolongamento no tempo. Em face do esvaziamento da lei federal, criando insustentável insegurança jurídica ao setor, exsurgem as condições da presente Ação Declaratória de Constitucionalidade”.
Referência da publicação: Jota.info.
Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House