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Empresas familiares: como minimizar e evitar conflitos em processos societários e sucessórios

17 de novembro de 2020
Planejamento Sucessório e PatrimonialSocietário

Você sabia que segundo dados do IBGE e do Sebrae mais de 90% das empresas constituídas no Brasil são familiares? Apesar destes dados bastante expressivos, pesquisas apontam que 70% destas empresas não sobrevivem a primeira sucessão e 95% das sociedades familiares não conseguem chegar a terceira geração de herdeiros de maneira ativa e com nível satisfatório de desempenho no mercado onde atuam. 

Atentos a tal situação, tem sido cada vez mais aplicado dentro das empresas familiares medidas de Governança Corporativa alinhadas com o Planejamento Patrimonial e Sucessório dos bens dos sócios. Tais providências consistem no conjunto de medidas que buscam preservar o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, o que é feito através de sugestões que reduzem drasticamente a carga tributária e buscam manter o estilo do negócio definido pelos fundadores da sociedade. 

Através do Planejamento Patrimonial e Sucessório e medidas de governança corporativa é possível ao mesmo tempo proteger a riqueza, reduzir carga tributária, organizar participações societárias em empresas e planejar a sucessão, evitando os conhecidos custos e desgastes trazidos pelo processo de Inventário que hoje no Brasil custa em média 25% do valor total da herança, considerando impostos e honorários advocatícios.

Além disso, através do planejamento patrimonial e sucessório é possível a redução da alíquota paga ao Imposto de Renda, a transferência de seu patrimônio pessoal com isenção total de ITBI ou mesmo ter uma redução considerável no recolhimento do ITCMD em caso de sucessão ou doação (normalmente com incidência de até 8% sobre valor de mercado do bem).

Por meio das medidas de Governança Corporativa e Planejamento Patrimonial e Sucessório é possível garantir a manutenção e a continuidade da empresa familiar no caso da ausência de seus fundadores, sendo que todas estas medidas ocorrem sem que os detentores da riqueza percam sua livre gestão do patrimônio, sendo estes resguardados pelo poder de administração, uso e gozo sobre seus bens e quotas de participação na sociedade. 

O clima de crise econômica que atravessamos faz intensificar a instabilidade nas relações comerciais, o que é acrescido pela falta de políticas de proteção da atividade empresarial em face de produtos importados, a alta carga tributária e riscos trabalhistas, o que sujeita as empresas a um cenário de risco e incerteza.

Assim sendo, as medidas aqui sugeridas estão sendo amplamente utilizadas para otimizar e facilitar a administração de grupos empresariais, simplificar as questões patrimoniais e sucessórias do grupo, além de colaborar com a proteção desse patrimônio e organizar sua gestão desde a transição até a continuidade no desenvolvimento da atividade empresarial.

Artigo escrito por: Me. Paulo Henrique Loyola Vianna de Andrade
Coordenador do Departamento Cível
OAB/MG nº 113.782

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