A vacinação contra a COVID-19 tem gerado muitas discussões. As pessoas ainda divergem sobre se vacinar ou não, mas será que os empregadores podem exigir dos seus funcionários que tomem a vacina? Será que quem se negar pode sofrer punições ou até mesmo ser demito? A verdade é que ainda não há uma regulamentação específica para este assunto.
Aos que são a favor da obrigatoriedade da vacina, os argumentos são que o STF decidiu que é obrigatória, as empresas são responsáveis por garantir ambiente de trabalho seguro e o trabalhador não vacinado pode colocar os demais em risco.
Aos que são contra, alegam que ninguém é obrigado a fazer algo que não seja definido por lei e a obrigatoriedade fere o direito de escolha do trabalhador.
O artigo 3º da lei de nº 13.979 define que, para enfrentar a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus, as autoridades podem determinar de forma compulsória a vacinação para a população.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória e que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar. E que essas medidas devem ser implementadas pela União, estados e municípios.
Seguindo o voto do ministro relator, Ricardo Lewandowski, outros nove ministros também decidiram pela aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar. A União, os estados e os municípios não podem forçar a população a se imunizar, mas têm independência para decidir quais consequências os cidadãos que não querem receber o imunizante poderão sofrer.
O mesmo é traduzido para as relações laborais. Assim como para o restante dos cidadãos, os funcionários de uma empresa que recusarem a imunização podem sofrer sanções.
Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House