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Entenda tudo sobre o atestado médico

26 de fevereiro de 2021
Trabalhista

O atestado médico é fornecido por um profissional de saúde com o intuito de justificar e abonar as horas ou dias de afastamento do empregado. Mas será que uma empresa pode recusá-lo, descontar as horas ou dias do salário ou até mesmo demitir o empregado? É pensando em dúvidas como essas que decidimos abordar esse assunto em nosso blog.

Quem está de atestado médico pode ser demitido?

A resposta é não. Isso se dá por conta do período em que o empregado está com o atestado médico ser considerado como uma suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. Outro fator que contribui para a resposta negativa é que pode haver uma relação entre o serviço desempenhado por esse empregado e a causa da doença que ocasionou o afastamento dele.

Mas há uma exceção: caso a empresa comprove que o atestado médico apresentado foi falsificado, o empregado pode ser demitido por justa causa por conta da ação ser considerada um ato de improbidade, de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho, também conhecida como CLT.

O empregador pode recusar um atestado médico?

Em casos de empresas que desconfiam da veracidade do atestado médico do empregado, é possível recusá-lo, mas para tanto é necessário que haja uma comprovação por parte da junta médica.

Em caso de comprovação de fraude, o empregador pode recorrer à medidas legais e demitir o empregado por justa causa.

No entanto, em caso de atestado médico validado por um profissional de saúde, não é possível recusá-lo. E para identificar um atestado válido, o mesmo deve conter, de acordo com a resolução nº 1658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM):  a identificação do paciente, o tempo de afastamento recomendado, e a identificação do médico com assinatura, carimbo e registro, tudo preenchido com letra legível.

E em caso de atestados recorrentes, o que fazer?

A lei não especifica um limite de atestados que um empregado pode apresentar. No entanto, em caso de abuso no uso de atestados médicos, os mesmos podem passar por uma validação por parte do departamento médico da empresa, com a intenção de descobrir se eles são válidos ou não.

Em caso de atestados falsos, o procedimento é o mesmo abordado no tópico anterior, a empresa pode demitir o empregado em questão por justa causa.

Outro detalhe é que a empresa é obrigada a manter o pagamento referente ao tempo de ausência atestada por até 15 dias. Caso haja um afastamento superior a 15 dias, a empresa pode encaminhar o empregado à Previdência Social para que ele receba o auxílio-doença que, por sua vez, é uma responsabilidade do governo. 

Posso descontar as horas/dias que o empregado ficar afastado?

A situação é parecida com o tópico de demissão: caso o atestado seja falso e esta seja comprovada, pode até mesmo ocasionar uma demissão por justa causa.

No entanto, caso o atestado seja verídico e o desconto de horas for feito de maneira incorreta, o empregado poderá entrar na justiça contra o empregador.

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