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Governo prorroga obrigação de inserir dados de condenações trabalhistas no eSocial

17 de janeiro de 2023
Trabalhista

Foi prorrogado para 1º de abril o prazo para as empresas passarem a inserir no sistema do eSocial as informações sobre as condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados. A informação está disponível no site do governo, na parte do eSocial.

Segundo nota, “a versão de produção do eSocial será atualizada para a S-1.1 em 16/01/2023, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º/04/2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.”

Ainda, a Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser modificada pela RFB para estabelecer que, a partir do período de apuração de abril de 2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Conforme informado, “o módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril de 2023.”

O eSocial instituiu às empresas o compromisso de prestar informações, quase que em tempo real, sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Assim, de acordo com especialistas, a União passará a ter um mapeamento completo dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações na Justiça do Trabalho, dando à Receita Federal a possibilidade de questionar valores e, eventualmente, autuar empresas.

Segundo as regras do manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar casos — ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Serão solicitados dados dos processos ajuizados diretamente contra a empresa e, também, daqueles em que for condenada de forma solidária ou subsidiária — como tomadora de serviço terceirizado.

O período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação estão entre as informações exigidas, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. Esses dados devem ser incluídos até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.

Assim, o jurídico interno e externo e o departamento de recursos humanos terão que estar muito bem alinhados, pois as informações terão que fluir de forma acelerada.

Caso não haja definição do valor da condenação na decisão, o que é muito comum na Justiça do Trabalho, a empresa poderá esperar pelos cálculos na fase de execução (cobrança) para incluir essas informações no eSocial.

Quem não cumprir as determinações, estará sujeito a uma multa, que pode chegar a R$42.564 e dobrar em caso de reincidência.

O prazo imposto até então era dia 16 de janeiro, o que tinha sido considerado curto pelos advogados, uma vez que muitas empresas não estavam cientes da alteração e que precisam esclarecer diversas dúvidas, além de ajustar as rotinas.

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