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Holding – Patrimônio Blindado

26 de julho de 2016
Planejamento Sucessório e Patrimonial

holding-patrimonioQuando a casa está bagunçada, geralmente vem aquela sensação de desconforto. Tudo fora do lugar, sem organização. Na maioria dos casos, o resultado disso é discussão entre os integrantes da família. A comparação pode parecer ingênua, mas quando o assunto é patrimônio, a cena tem contornos bem semelhantes. Sem gestão acurada, o conjunto de ativos financeiros, imóveis e outros bens pode provocar conflitos entre os familiares na hora da transmissão dos recursos para as futuras gerações.

Uma das formas de organizar o patrimônio é por meio da constituição de uma holding patrimonial, o que garante benefício tributário e facilita o planejamento sucessório. Como servirá somente para organizar patrimônio, a empresa não prestará servi,. Na prática, a holding não emite nota fiscal, bem como não tem inscrição municipal ou estadual. As únicas exigências são o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda.

A holding contribui para diminuir a carga tributária dos rendimentos advindos da exploração dos imóveis, se é a opção for de lucro presumido em vez de lucro real. Aplica-se uma redução de 32% da base de cálculo”, explica Melina Rocha Lukic, professora de planejamento tributário da FGV Direito Rio.

Além da vantagem fiscal, a holding proporciona a divisão do patrimônio em cotas, impedindo que futuros herdeiros briguem pelos bens. “Todo mundo é sócio. Os patriarcas integralizam o patrimônio na holding e as cotas são doadas com reserva de usufruto [garantindo os bens para quem doou até a morte]”, afirma Melina. Feita no cartório, a reserva de usufruto permite que o casal doe seus bens em vida para os filhos ou para outros parentes. O custo é o mesmo de uma escritura, com pagamento de certidões e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para não ter problemas, é recomendável determinar cláusulas restringindo o penhor dos bens. O doador também pode incluir outras cláusulas, como de incomunicabilidade, que impede que os bens venham a pertencer aos cônjuges de casamentos dos herdeiros. Além da chamada “reversão”, que permite ao doador ter de volta os bens que ele definir.

A proteção, chamada por alguns especialistas de blindagem patrimonial, é outro ponto a favor da montagem da holding..0s recursos não estão associados a um CPF, como acontece no caso da pessoa física. A holding torna mais fácil a tomada de decisões, convergindo os interesses e promovendo a manutenção do patrimônio. “No momento em que se cria esse tipo de sociedade, a governança passa a fazer parte dos processos”, afirma Cláudio Mifano, diretor da área de gestão de patrimônio da Claritas Investimentos.

A redução dos custos administrativos também faz parte da lista de benefícios, segundo o professor de direito empresarial da FGV Direito Rio, João Pedro Nascimento. “Quando a família reúne uma serie de ativos em uma holding, isso proporciona redução de custos administrativos. Tudo é reunido com um único contador, por exemplo”, explica. Isso profissionaliza a gestão do negócio. “É aquela lógica de que existe um executivo, tirando a ingerência e prevenindo eventuais conflitos familiares”.

Na hora de planejar a sucessão, a holding faz sentido, mas Mifano alerta: esse tipo de constituição inclui todos os herdeiros, com participação em todos os ativos que compõem o patrimônio. “Cabe ao fundador enxergar se isso vai proteger mesmo ou se vai gerar briga no futuro. Por isso, questões pessoais também precisam ser analisadas antes”, destaca. Nesse sentido, Sérgio Goldman, sócio da gestora de patrimônio Maximizar, aponta a educação dos possíveis sucessores e a governança corporativa como elementos importantes na hora de passar o bastão. É preciso preparar os sucessores para liderar não só o negócio, mas também outros processos na família. Por isso, é importante ter visão estratégica, de médio e longo prazo”, diz.

Outro aspecto que deve ser considerado é a composição do que fará parte do guarda-chuva da holding. “Levar ativos deficitários, que apresentam resultados negativos, pode consumir os resultados positivos de outros ativos que estão presentes na holding”, afirma Nascimento, da FGV.

Fonte: Valor Econômico

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