Dra. Sarah Lima, especialista em Direito do Trabalho do MC&K alerta sobre essa necessidade que, se não atendida pode gerar problemas.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) possui como principal função dentro da empresa informar e conscientizar os colaboradores a respeito das normas de saúde e segurança do trabalho, tratando de como devem ser utilizados os EPIs (equipamentos de proteção individual) e sobre ações que visem a prevenção de acidentes de trabalho.
A Constituição da CIPA é obrigatória para todas as empresas que se enquadram nas disposições da NR – 5 do MTE, sendo que para as que possuem menos de 20 empregados, deve ser formada a chamada “CIPA Individual”, onde não há necessidade de processo eleitoral para a eleição do empregado responsável, que será designado pelo próprio empregador, sendo chamado de “designado da CIPA.
Neste tipo de CIPA, podem ser adotados os mesmos mecanismos de participação dos empregados da CIPA convencional, através de negociação coletiva. De acordo com a NR – 5 do MTE, a empresa que possui menos de 20 empregados deverá realizar o treinamento da CIPA para o empregado designado, anualmente.
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