Não é novidade para ninguém que o sistema judiciário brasileiro é complexo e burocrático e, por isso, demanda tempo e dinheiro de quem precisa resolver questões na justiça. Uma das alternativas que são eficazes diante deste contexto é a notificação extrajudicial, e neste artigo nós iremos definir o que é e quando você pode usá-la.
A notificação extrajudicial é um instrumento que apresenta grande eficácia e evita o ajuizamento de demandas, ou até mesmo serve como meio de comprovação em relação a algo. Ela é sempre feita de forma escrita e geralmente é mandada em forma de carta pelo correios com aviso de recebimento, mas também pode ser mandada de diversas outras formas, como por meio de um telegrama ou até mesmo em um cartório, com direito a assinatura do notificante e de duas testemunhas, por exemplo.
Você pode utilizar esse instrumento em inúmeras situações, mas algumas mais usadas são na tentativa de recebimento de valor proveniente de dívida, antes de ajuizar ação de cobrança; fazer cumprir as obrigações acordadas; prestar ou solicitar informações; realizar requerimentos; conceder prazos para o exercício do direito; dentre vários outros usos.
Uma questão que comumente é abordada diz respeito ao uso da tecnologia para envio da notificação extrajudicial, por meio de e-mail, redes sociais, ou até mesmo WhatsApp. Ela é possível, mas é importante ressaltar que se faz necessária a confirmação do recebimento no primeiro caso, e a confirmação de leitura nos dois últimos. Apesar deste procedimento, ainda é considerado uma prova extremamente frágil e, por conta disso, é recomendado que se faça uso dos meios formais.
A elaboração da notificação extrajudicial por um advogado traz mais consistência e robustez a eficácia pretendida na notificação, servindo esta, como última etapa amigável antes da judicialização do caso.
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