Compliance é uma palavra de origem inglesa, do termo “to comply”, que significa estar em conformidade.
Podemos conceituar compliance como práticas preventivas para estar de acordo com as leis e regulamentos internos e externos, criando uma cultura de integridade dentro das organizações.
Para efetivá-lo, utiliza-se de mecanismos como auditorias, código de conduta, regulamento interno, canais de denúncia, treinamentos periódicos, dentre outras práticas. Isso garante que a organização seja conhecida pelo mercado em geral como uma empresa íntegra.
Com o advento da Lei nº 12.846 de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que prevê severas penalidades a pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos a administração pública, e a expansão a nível internacional da Operação Lava Jato, foi que o compliance ganhou força no cenário brasileiro.
Empresas que contam com um programa de integridade, e que não sejam programas “de fachada”, terão suas penalidades reduzidas caso cometam alguma infração.
E se engana quem pensa que o compliance é algo restrito ao mundo das grandes companhias. O Decreto 8.420 de 2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção, e a Portaria Conjunta nº 2.279/15 da CGU e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, preveem diretrizes para a implantação de um programa de compliance para pequenas e médias empresas. Nesse caso, há previsão de procedimentos mais simplificados para a efetivação de um programa de integridade para as MPE’s.
Compliance é um dos pilares da Governança Corporativa Ele é o fim do “jeitinho brasileiro” dentro das empresas a partir da criação de uma cultura de integridade.
Este é, inclusive, um dos serviços basilares desenvolvido pelo escritório Moreira Cesar & Krepp – Sociedade de Advogados.
Fonte base: Jusbrasil
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