A partir de 16 de novembro deste ano, uma nova modalidade de pagamento digital irá surgir e quem tem uma empresa vai ter mais uma opção para receber e fazer pagamentos com o Pix, que é um meio de pagamento instantâneo que vai permitir transferências e pagamentos em tempo real.
O Pix foi anunciado em fevereiro pelo Banco Central, e tem como intuito trazer mais rapidez e praticidade na hora de enviar e receber dinheiro para pessoas jurídicas, físicas e até entidades governamentais, onde será permitido transferências e pagamentos em tempo real, independentemente do dia ou horário e para qualquer instituição financeira.
Logo, pessoas físicas e jurídicas vão poder enviar e receber dinheiro por meio do Pix, ganhando mais uma modalidade de transação além de TED, DOC, boleto ou cartão.
O Pix não irá ficar atrelado ao expediente bancário, o que significa que mesmo após o horário de encerramento da maioria das agências, todos os pagamentos e transferências vão continuar caindo na conta de quem vai receber o dinheiro, uma vez que atualmente os valores só caem instantaneamente em transações no mesmo banco, ou em contas digitais, e fora estas opções, os usuários ficam dependendo necessariamente do TED, que leva ao menos duas horas para ser compensada, ou do DOC, que é disponibilizado apenas no dia útil seguinte.
Para pessoas físicas as transações pelo Pix serão obrigatoriamente gratuitas, porém, poderão existir tarifas no caso de pessoas jurídicas, porém, as mesmas ainda não foram amplamente divulgadas pelas instituições financeiras.
De qualquer forma, para quem tem um negócio, o novo meio de pagamento também vai ser mais barato do que outras opções atuais, como o boleto, podendo ser até mesmo gratuito em algumas instituições para clientes de conta PJ, como microempresários, por exemplo.
Tem-se que, praticamente todos os bancos do país vão oferecer o novo meio de pagamento, pois todas as instituições financeiras com mais de 500 mil clientes deverão oferecer o Pix dentro dos canais que os clientes já estão acostumados a manejar, como apps e internet banking, sendo que o cadastro para utilizar o Pix começou no dia 5 de outubro, mas ele passa a funcionar efetivamente em novembro, no dia 16, data oficial de lançamento.
O Pix vai funcionar por meio do Sistema de Pagamentos Instantâneos, o SPI, que é gerido e operado pelo Banco Central, por meio do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), e está conectado às contas PI das instituições participantes – como fintechs, bancos e cooperativas de crédito.
Assim, o Pix não é uma conta que você abre em determinada instituição, mas sim um meio de pagamento que você conecta a uma conta já existente, sendo que para isso, é recomendável registrar as chaves Pix em alguma instituição financeira que aderiu ao Pix.
As chaves são utilizados para identificar a conta de uma pessoa nas transações do Pix, funcionando como se fossem apelidos, substituindo o número da conta, agência e CPF hoje utilizados para receber uma transação, logo, a pessoa só vai precisar informar sua chave Pix, que poderá ser seu CPF, CNPJ, e-mail, número de celular ou ainda uma chave aleatória que pode ser criada pelo sistema, para receber um pagamento ou transferência.
Não é estritamente necessário cadastrar uma chave para fazer ou receber um Pix, pois ainda será possível receber transações informando os dados da sua conta, como é feito em um TED ou DOC, entretanto é recomendável o cadastramento da chave por conta da praticidade e rapidez que ela traz.
Em relação às pessoas jurídicas, o Pix vai propiciar mais uma opção para receber pagamentos além de dinheiro físico, boleto, cartão de débito ou crédito e transferência, sendo que a maior vantagem é que com o Pix os pagamentos vão ser diretos entre pagador e recebedor e sem intermediários que podem tornar as transações mais caras e demoradas, e ainda os pagamentos vão entrar direto na conta da PJ em poucos segundos.
Ademais, pessoas jurídicas também vão poder usar o Pix para pagar fornecedores, salários de funcionários e tributos.
De modo geral, qualquer transação de pagamento, de qualquer valor, poderá ser feita utilizando o Pix, de transferências a pagamentos de compras, além de pagamentos de serviços e contas e até pagamento de tributos, sendo que a única condição para realizar um Pix é que o recebedor aceite este meio como forma de pagamento.
Logo, para fazer um Pix, os usuários poderão ler um QR code com a câmera do smartphone, informar uma chave Pix do recebedor ou ainda digitar manualmente os dados da conta recebedora, tal como se faz com um TED hoje, sendo ainda possível agendar um Pix para uma data futura.
Ainda, estabelecimentos, empresas e pessoas físicas poderão receber um Pix da mesma forma, e uma vez que o pagamento é feito, ele leva segundos para ser creditado na conta do recebedor, independentemente de ser uma pessoa jurídica ou física.
Em relação à segurança, as transações do Pix terão as mesmas medidas de segurança já adotadas nas transações de TED e DOC, como autenticação e criptografia, e em relação às informações pessoais dos usuários, o Banco Central garante que todas elas serão protegidas pelo sigilo bancário, estabelecido na Lei Complementar número 105, e também pela Lei Geral de Proteção de Dados que entrou recentemente em vigor.
Cabe ressaltar, que o pagamento instantâneo pode ajudar ainda a reduzir a circulação de notas falsas e diminuir as possíveis fraudes, além de evitar incidentes relacionados ao transporte de valores.
Ainda, as eventuais fraudes que vierem a acontecer com o Pix serão de responsabilidade dos parceiros do Sistema de Pagamentos Instantâneos, ou seja, as instituições financeiras e de pagamento que oferecerem este meio de pagamento, não ficando assim a cargo do usuário.
Ademais, apesar de não haver um limite máximo para as transações do Pix, as instituições poderão limitar os valores para mitigar possíveis fraudes, desde que eles não sejam inferiores aos limites estabelecidos para outros meios de pagamento, como TED e DOC, para manter todas as possibilidades viáveis, ficando a cargo do usuário escolher qual meio irá utilizar.
Uma vez que com esta nova ferramenta será possível receber valores instantaneamente, direto na conta, e os recebedores ainda terão a disponibilização imediata do valor transferido, a redução das etapas no checkout e ainda conciliação de pagamentos mais simples;
Além da agilidade, o sistema do Pix foi desenhado para garantir economia nas transferências, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, pois conforme já mencionado, este eliminou a necessidade de intermediários (empresas de crédito, aluguel de máquinas de cartão, etc.) para facilitar a comunicação entre duas contas. Além do que, cabe ressaltar que geralmente são essas interferências que tornam as transações mais caras;
Ficará mais simples controlar a entrada e saída de capital da empresa, uma vez que ele registrará tudo eletronicamente, e esse fator também facilitará a gestão de estoque para e-commerces, por exemplo. Além disso, o pagamento instantâneo poderá ajudar a reduzir a necessidade de crédito, já que o Pix possibilita o acesso ao dinheiro de forma imediata;
A facilidade do pagamento através do Pix pode ser uma ótima oportunidade para atrair novos clientes, pois para tanto, basta ter uma conta digital conectada ao celular, possibilitando ainda o oferecimento de descontos aos clientes que optem por essa modalidade, uma vez que o custo será menor para o recebedor, em vista dos outros meios de pagamento. E ainda, no caso dos e-commerces, a vantagem da redução de etapas no checkout pode, também, agilizar a entrega do produto, um fator de suma importância para fidelizar clientes.
Assim, o Pix já é uma realidade em nosso meio, e aparentemente quando for de fato lançado, terá um grande impacto em como o comércio de modo geral funcionará, afetando desde de um pequeno comerciante até uma grande empresa, e provavelmente trará um grande impacto à nossa economia, fomentando e facilitando as transações imediatas entre pessoas.
Desta forma, é importante a empresa já se prontificar a implementar o sistema e cadastrar suas chaves Pix em seus bancos durante este período de vacância, para poder utilizar esta nova ferramenta assim que for lançada, pois caso contrário as chances da empresa ter uma perda de dinheiro e de clientes por não oferecer a forma de pagamento são grandes.
Artigo escrito por: Dr. Miller Vieira
Advogado Associado Departamento Cível
OAB/MG 162.087
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