O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente chamado de FGTS, foi instituído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e tem o objetivo de garantir uma renda ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Para isso, o empregador deve sempre depositar 8% do salário para compor o FGTS.
No entanto, a pandemia afetou e muito o mercado de trabalho. Em seu início, houve uma onda gigante de demissões, o que foi um golpe duro para a economia brasileira. E agora, no ápice da segunda onda, há um receio de que essa movimentação se repita.
Por isso, o Governo Federal está estruturando uma Medida Provisória com o intuito de adiar o recolhimento do FGTS pelo empregador durante 4 meses, gerando um corte de gastos no curto prazo para que ele possa manter o emprego de seus colaboradores.
Após os 4 meses, o empregador deve continuar depositando o valor referente ao mês atual e também aos meses que foram adiados. Esse montante pode ser parcelado sem multa ou encargo.
Como citado acima, essa MP ainda está sendo elaborada pelo Governo Federal, e por isso ainda precisa ser concluída e aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado, e passar pela sanção presidencial para valer de fato.
Durante essas aprovações, é esperado que a medida seja modificada, então a quantidade de meses e o valor pode ser diferente do anunciado até então.
O adiamento do pagamento do FGTS por parte do empregador é apenas uma das medidas que estão sendo estudadas pelo Ministério da Economia para serem lançadas em um pacote.
Além dessa medida, há a já conhecida antecipação de férias, que foi usada durante o ano passado. Outros pontos incluem férias coletivas, antecipação de feriados e flexibilização das regras para adotar o home office.
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