No dia 27 de fevereiro, foi publicado o Regulamento de Dosimetria e Sanções Administrativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A chamada “regra dosimétrica” era aguardada com expectativa pela sociedade, pois trata da ação sancionadora da ANPD, dando o reforço necessário à atuação fiscalizadora da Autoridade.
A aprovação foi feita em deliberação eletrônica da Diretoria da ANPD e também trouxe alterações à Resolução ANPD nº 1, que dispõe sobre as regras para o processo fiscalizador e para o processo administrativo sancionador da Autoridade.
O relator da matéria, Conselheiro Arthur Sabbat, teve sua posição aceita por unanimidade pela Diretoria da ANPD. A decisão foi formalizada em Ata de Circuito Deliberativo pelo Diretor-Presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves.
É importante saber que a sanção administrativa é apenas uma das ferramentas de que a Autoridade dispõe para adequar o agente de processamento de dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
A norma de Dosimetria visa:
a) Regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para aplicação de sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetria para cálculo do valor base das multas;
b) Alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1/CD/ANPD, a fim de aprimorar o processo administrativo sancionador e fiscalizador, permitindo que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitando o devido processo legal e o direito de ser ouvido , a fim de proporcionar segurança jurídica e transparência a todos os envolvidos.
A elaboração do regulamento é requisito, orientado pelo artigo 53 da LGPD, para a aplicação de multas pela ANPD.
A dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais adequada para cada caso específico em que há violação da LGPD e permite o cálculo, quando aplicável, do valor da multa cabível ao infrator.
O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que estabelecerá as circunstâncias, condições e formas de aplicação das sanções, considerando, entre outros aspectos, o dano ou prejuízo causado aos titulares dos dados pelo descumprimento da LGPD.
A regulamentação da dosimetria busca assegurar a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, bem como dar segurança jurídica aos processos de fiscalização e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.
A elaboração do regulamento de dosimetria foi prevista pelo art. 53 da LGPD e é um requisito para a aplicação de multas pela ANPD. Sua aprovação é importante para que os processos de fiscalização, que possam resultar em sanções administrativas, sejam mais efetivos.
Este é um marco no início das aplicações das sanções previstas na LGPD. Empresas que ainda não se adequaram ou não iniciaram o processo de adequação estão vulneráveis às sanções.
No MCK Advogados, a adequação é feita por equipe altamente qualificada, coordenada por Membros da ANPPD® – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de dados, o que nos confere autoridade para emitir certificações comprobatórias sobre adequação – sendo o único escritório da região do sul de minas a ter legitimidade para referido ato.
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