Durante todo esse período de pandemia, várias empresas tiveram que lidar com processo de demissão de seus colaboradores, e aí entra um assunto importante: as verbas rescisórias. Falaremos delas para cada caso neste artigo!
Em primeiro lugar, falaremos das verbas rescisórias para casos de demissão sem justa causa, ou seja, o empregador decidiu unilateralmente pela demissão do empregado sem uma justificativa legalmente prevista. Nesse caso, o empregador deverá pagar:
Já quando falamos em casos de verbas rescisórias em demissões com justa causa, as obrigações do empregador são consideravelmente menores:
Temos também o cenário em que o empregado pede demissão por conta própria. Nesse caso, as obrigações do empregador são:
Por fim, há os casos em que é realizada uma rescisão indireta, na qual o empregado aponta motivos legalmente válidos para sair da empresa. As verbas rescisórias neste caso são:
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