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Quais as verbas rescisórias causadas pela demissão?

26 de maio de 2021
Trabalhista

Durante todo esse período de pandemia, várias empresas tiveram que lidar com processo de demissão de seus colaboradores, e aí entra um assunto importante: as verbas rescisórias. Falaremos delas para cada caso neste artigo!

Em primeiro lugar, falaremos das verbas rescisórias para casos de demissão sem justa causa, ou seja, o empregador decidiu unilateralmente pela demissão do empregado sem uma justificativa legalmente prevista. Nesse caso, o empregador deverá pagar:

  • Indenização pelos dias trabalhados em aviso prévio;
  • Multa de 40% do saldo recolhido nesse emprego ao FGTS;
  • Pagamento de férias vencidas, caso existam;
  • Pagamento do valor proporcional de férias em relação aos dias trabalhados com acréscimo de ⅓ do valor devido;
  • Saldo salarial baseado nos dias trabalhados desde o último pagamento;
  • Seguro desemprego;
  • Valor proporcional do 13º salário do ano corrente.

Já quando falamos em casos de verbas rescisórias em demissões com justa causa, as obrigações do empregador são consideravelmente menores:

  • Pagamento do valor proporcional de férias em relação aos dias trabalhados com acréscimo de ⅓ do valor devido;
  • Saldo salarial baseado nos dias trabalhados desde o último pagamento.

Temos também o cenário em que o empregado pede demissão por conta própria. Nesse caso, as obrigações do empregador são:

  • Indenização pelos dias trabalhados em aviso prévio;
  • Pagamento de férias vencidas, caso existam;
  • Pagamento do valor proporcional de férias em relação aos dias trabalhados com acréscimo de ⅓ do valor devido;
  • Saldo salarial baseado nos dias trabalhados desde o último pagamento;
  • Valor proporcional do 13º salário do ano corrente.

Por fim, há os casos em que é realizada uma rescisão indireta, na qual o empregado aponta motivos legalmente válidos para sair da empresa. As verbas rescisórias neste caso são:

  • Indenização pelos dias trabalhados em aviso prévio;
  • Multa de 40% do saldo recolhido nesse emprego ao FGTS;
  • Pagamento de férias vencidas, caso existam;
  • Pagamento do valor proporcional de férias em relação aos dias trabalhados com acréscimo de ⅓ do valor devido;
  • Saldo salarial baseado nos dias trabalhados desde o último pagamento;
  • Valor proporcional do 13º salário do ano corrente.
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