A Black Friday – que nesta sexta-feira, deve movimentar cerca de R$ 978 milhões.
Para você entender seus direitos primeiro saiba o que é o black friday.
O que é Black Friday?
Primeiramente você deve entender o que é blackfriday. Blackfriday ou Sexta-Feira Negra é um termo criado pelo varejo nos Estados Unidos para nomear a ação de vendas anual que acontece na sexta-feira após o feriado de Ação de Graças, que é a 4ºquinta-feira do mês de Novembro. Trata-se de uma ação do mercado para venda de produtos com descontos especiais.
A Black Friday é uma campanha de vendas que traz descontos de até 80% em produtos de todas as categorias, como smartphones, notebooks, eletrodomésticos, TVs, roupas, calçados, livros e muito mais. A grande vantagem da Black Friday é aproveitar os altos descontos e fazer antecipadamente as compras de Natal. Além da economia, o consumidor não passa pelo stress e cansaço de comprar tudo na última hora.
No Brasil, a Black Friday começou a ser promovida em 2010. Contudo, há críticas de que, aqui, as promoções não são verdadeiras: as lojas fariam uma “maquiagem” de preços para simular descontos nos produtos. Por isso, é preciso ter muita atenção.
Pesquise, pesquise e pesquise novamente
Inicialmente o consumidor deve tomar muito cuidado com as liquidações, você deve identificar os produtos que se encontram em oferta.
Não é raro que estabelecimentos aproveitem o chamariz da liquidação para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados antes do período ou que tiveram seu preço elevado pouco tempo antes para simular um desconto maior – a chamada maquiagem de preços. Tal prática caracteriza-se como publicidade enganosa e o estabelecimento que a adotar pode ser penalizado, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor
Uma dica que damos aos nossos clientes para saber se os produtos estão com preços realmente promocionais é fazer uma lista do que se pretende comprar e fazer uma pesquisa de preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes, com duas semanas de antecedência, se possível.
Outro cuidado importante, principalmente no caso de compra pela internet, é pesquisar a idoneidade da loja. Desconfie de preços muito abaixo da média. Indicamos a utilizamos do site Buscapé para consulta de lojas virtuais.
Mesmo que as ofertas sejam reais, é bom tomar muito cuidado com as compras para não exceder o orçamento nem se arrepender depois. Para não se endividar, evite comprar por impulso para não comprometer o orçamento com gastos desnecessários.
Quais são os seus direitos?
Caso você esteja comprando um produto com redução de preço por defeito do produto, a informação deve ser prévia e clara. Além disso, o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do bem.
Vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor.
A lei garante que, no caso do produto apresentar defeito, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Caso o conserto não ocorra nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada ou; o abatimento proporcional do preço.
Ainda de acordo com a legislação, compras realizadas fora de lojas físicas – pela internet, catálogos ou telefone, por exemplo – podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito.
Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda (o que é bastante comum), não poderá deixar de garantir o direito de arrependimento em sete dias.
Toda informação transmitida ao consumidor – por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores – torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes.
De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito de exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem violadas, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon, responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos, ou propor diretamente uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.
Fonte: Jus Brasil
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