A Lei nº 13.467/17 – conhecida como Reforma Trabalhista – estabeleceu diversas alterações na relação entre empregado e empregador, sendo lastreada precipuamente em objetivos econômico-sociais, tendo em vista a alta taxa de desemprego que vem assolando o país.
Muito foi dito acerca de tal reforma, contando com opiniões das mais ímpares, algumas delas atribuindo caráter benéfico e outras uma verdadeira extirpação de direitos.
À parte dessas discussões e valorações subjetivas, contudo, devem os atores sociais – empregador e empregado – aterem-se às mudanças e com elas se coadunarem.
Deste modo, o presente e breve artigo expõe a importância de uma assessoria jurídica confiável para a ascensão da empresa e o bem-estar do trabalhador.
O PODER DA ASSESSORIA JURÍDICA NA GESTÃO DA EMPRESA
Com a complexidade das relações trabalhistas, a contratação de serviços de assessoria jurídica não é mais uma opção, mas sim uma necessidade fundamental.
Grande parte das ações movidas contra o empregador se dão por falta de planejamento na contratação e gestão de funcionários, bem como na ausência de prevenção e adequação das condições ambientais em que os serviços são prestados.
Vamos aos exemplos práticos!
1) Um empregado é contratado e tem as suas verbas pagas regularmente, no entanto, por conveniência do empregador, esse último decide por não registrar o primeiro. O que acontece? R: Havendo fiscalização, o empregador pode vir a ter que pagar R$ 3.000,00 por empregado não registrado – caso não seja ME ou EPP -, podendo a multa ser aplicada logo na primeira fiscalização. Ou seja, com a abolição do critério da dupla visita, o desconhecimento do empregador pode lhe custar caro, daí a necessidade de um assessor jurídico.
2) Um empregado exerce suas atividades em ambiente em que as condições ambientais lhe sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física e mental. Saberia o empregador que deve fornecer ao seu empregado todos os EPIs, bem como buscar de toda forma documentar essa disponibilização? E se porventura, após alguma doença ou acidente de trabalho o INSS acionasse judicialmente a empresa, teria capacidade ela, sem auxílio especializado, de resguardar seu patrimônio e reputação?
3) Um empregado vem causando problemas no trabalho, por inépcia ou desídia, prejudicando inclusive os demais funcionários. Saberia o empregador como proceder na advertência ou outras medidas a fim de despedi-lo, conjeturando a hipótese mais benéfica à empresa?
Veja-se que, além desses exemplos existem inúmeros assuntos a serem tratados na estrutura organizacional da empresa, sobretudo no Direito do Trabalho, indo desde as condições favoráveis à saúde mental e física do empregado – como higiene, bem-estar e descanso -, até o recebimento de salários e demais verbas de gratificação.
Por esses tantos motivos é que se enaltece a importância de uma assessoria jurídica qualificada e fiel aos interesses de toda uma corporação, já que uma decisão mal pensada – ou sua falta – pode resultar em um aumento tão grande do passivo empresarial que inviabilize sua atividade econômica.
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