Desde o dia 23 de janeiro de 2021, estão valendo as regras da “nova” Lei de Recuperação Judicial e Falências, sancionada em dezembro de 2020. As aspas são porque não se trata exatamente de uma nova lei, mas sim de uma lei já existente que foi reformulada, a 11.101/2005, que deu lugar à 14.112/2020. Mas o que mudou de uma lei para outra? É isso que iremos abordar nesse post.
As mudanças já eram previstas para quem já sabia que a antiga lei não alcançava completamente os objetivos que levaram à sua criação. Mas, com a crise causada pela Covid-19, que assolou o país e o mundo, se fez necessário modernizar a lei em questão para que haja continuidade das atividades das empresas, uma vez ciente de seu importante papel na sociedade no que tange a manutenção das vagas de emprego, que fazem a economia continuar girando.
Em linhas gerais, a “nova” lei causa uma modernização do sistema jurídico no contexto de recuperação judicial e falência, tornando-o mais transparente e com novas ações para que a lei alcance o objetivo pelo qual ela foi criada, trazendo inúmeros benefícios para as empresas e para a economia nacional como um todo.
A recuperação judicial é vista como uma “carta na manga”, um último recurso a ser usado pela empresa com o intuito de evitar a falência.
Por meio desse processo, as empresas se protegem de possíveis e futuras penhoras, renegociam suas dívidas, suspendem o pagamento aos credores para que o foco seja o pagamento de funcionários e matérias-primas que sejam essenciais para o funcionamento da empresa.
As alterações são diversas, mas as que trouxeram maior impacto foram:
Com mudanças como estas e muitas outras de menor impacto, entendemos o tamanho da importância da modernização da lei em questão e o quanto ela irá contribuir para solucionarmos crises e alavancarmos a economia.
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