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SISBAJUD: a evolução do BACENJUD. Muito mais que penhora eletrônica de dinheiro

21 de outubro de 2020
Recuperação de Ativos

Não só para os operadores do Direito, mas para todos aqueles que já se viram como partes em processos que objetivam receber determinada quantia, o tão popular BACENJUD se mostrou como uma esperança para a solução de litígios.

O que é o BACENJUD ou SISBAJUD?

O BACENJUD, atualmente substituído pelo SISBAJUD, nada mais é do que um sistema que interliga o Banco Central ao Poder Judiciário, através do qual, a pedido do juiz, faz-se bloqueios de bens (principalmente dinheiro) para pagamento de dívidas reconhecidas pela justiça.

É utilizado também para solicitar informações acerca dos clientes/ pessoas cadastradas nas instituições financeiras.

Surgiu através da Lei 11.382/2006, a qual incluiu o artigo 655-A no Código de Processo Civil até então vigente (Lei 5.869/73). Atualmente a previsão legal encontra-se no artigo 854, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

Nasce da eminente necessidade de dar maior efetividade aos processos de execução, estabelecendo uma cooperação entre os órgãos públicos, e assim prestar um melhor serviço aos cidadãos, empresas e utilizadores do poder judiciário como um todo.

Apesar da previsão legal autorizando as penhoras on-line ser de 2006, o sistema BACENJUD foi desenvolvido e implantado nos anos 2000, tendo a versão Bacenjud 1.0 surgido em 2001 através do Comunicado Bacen nº 8.422.

Não obstante estar intimamente ligado à ideia de busca de ativos para a satisfação de dívidas, as pesquisas via BACENJUD também auxiliaram em investigações e processos criminais, já que forneceu ao solicitante (Poder Judiciário) informações cadastrais como endereço, telefones, entre outros dados.

Como funciona?

Todas as comunicações eram realizadas através da internet, objetivando cumprir princípios constitucionais e processuais tais como celeridade, razoável duração do processo e eficiência.

Entretanto, muitas das vezes, o sistema BACENJUD não produziu os resultados esperados, pois para o autor, ou seja, para aquele que tem determinada quantia à receber, o antigo sistema BACENJUD se mostrava pouco eficaz, uma vez que o comando para pesquisa e bloqueio de eventuais quantias em dinheiro era feito no momento do cumprimento do ofício expedido pelo juiz, em contas correntes.

Assim se naquele dia não houvesse dinheiro na conta, o pedido voltava, sem êxito. Para o devedor, o ponto crucial era, sendo titular de conta corrente em mais de um banco, e tendo dinheiro em todas elas, o bloqueio determinado pelo juiz, alcançava todas as contas, bloqueando em todas elas o valor determinado pela justiça; assim o devedor poderia sofrer um bloqueio em valor acima do efetivamente devido.

Fato é que com o passar do tempo o sistema BACENJUD foi ficando defasado, deixando de acompanhar a evolução tecnológica, razão pela qual em dezembro de 2019 o Banco Central, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmaram um novo Acordo de Cooperação Técnica (ACT nº 41/2019) para desenvolverem um novo sistema, mais moderno e eficiente, adequado à nova realidade social.

Assim, em 25 de agosto de 2020, após aproximadamente 09 meses de estudo e desenvolvimento da plataforma, esta foi lançada, entrando em vigor no dia 08 de setembro do mesmo ano, o novo SISBAJUD.

A evolução do antigo sistema representa uma renovação tecnológica trazendo novas e importantes funcionalidades, além de informações cadastrais e bloqueio de ativos financeiros disponíveis em contas bancárias, com o novo sistema tornou-se possível bloquear, além de valores da conta corrente, títulos de renda fixa e ações; solicitar detalhes sobre extratos de conta corrente, do PIS e do FGTS; faturas de cartão de crédito; cópia de contratos de abertura de contas (corrente ou de conta de investimento), contratos de câmbio e cópias de cheques.

Os dados do BACENJUD foram migrados para o novo sistema sendo ainda automatizado o SISBAJUD diretamente no PJ-e. Desta forma os magistrados podem agora lançar os pedidos diretamente para as instituições bancárias, sendo as respostas obtidas de forma eletrônica e em tempo real.

O novo sistema visa ainda implantar novas funções, mantendo-se em constantemente aperfeiçoamento; dentre estas novas funcionalidades, destaca-se a chamada “teimosinha”, que nada mais é do que a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores, ou seja, o magistrado ao determinar uma penhora on-line, definirá quantas vezes a mesma será reiterada no sistema, ou que a medida fique ativa até que se encontrem valores suficientes para o integral cumprimento da decisão proferida, afastando-se assim ordens sucessivas.

Outra importante funcionalidade será a de determinar o dia que ordem de bloqueio será cumprida.

Portanto, resta evidente que o SISBAJUD é um passo do Poder Judiciário na implantação de modernas e tecnológicas ferramentas, buscando aperfeiçoar a prestação jurisdicional; reduzir prazos processuais e dar maior efetividade às decisões judiciais proferidas nos mais diversos ramos: ações e investigações criminais, execuções trabalhistas, cíveis e fiscais; ações de improbidade administrativa, etc.

A expectativa em torno do novo sistema é grande, assim como o desejo de que este se alinhe aos seus objetivos e aos ditames da Justiça.

Artigo escrito por: Dra. Luana Soares
Advogada Associada Departamento de Cobranças
OAB/MG 126.292

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