Segundo levantamento recente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o índice de devedores no Brasil voltou a subir. Ao final de 2020, o Brasil atingiu a marca de 66,3% de consumidores endividados, deste modo, surgem dúvidas sobre o assunto.
O prazo máximo que um CPF deve permanecer negativado é de 5 anos e as dívidas com bancos, empréstimos ou cartões também prescrevem em 5 anos. Após este período, o nome do consumidor deve voltar a ficar “limpo” segundo orientação do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil.
Um erro comum do consumidor é acreditar que após esse período tudo se resolve. A dívida não deixa de existir. A prescrição desta dívida apenas significa que o nome do indivíduo será removido dos cadastros de proteção ao crédito e que passado este prazo, a dívida não poderá mais ser cobrada na justiça.
Vale ressaltar que os juros continuam correndo.
Mesmo tendo o nome “limpo”, após este prazo ele poderá ficar manchado e marcado, podendo resultar em dificuldades nas tentativas futuras de aquisição de crédito.
Se isso ocorrer, a empresa poderá continuar pleiteando o direito de receber a dívida mesmo após expirar o prazo determinado, sendo possível atingir bens como casas ou carros do devedor para quitação do débito.
Mas veja, passado esse período (5 anos), mesmo que esteja correndo processo judicial, deverá o cobrador realizar a retirada do CPF do devedor dos cadastros de proteção ao crédito.
A empresa tem 5 anos para negativar o CPF do consumidor e adentrar com ação de cobrança na justiça, após esse período NADA mais poderá ser feito judicialmente. Do mesmo modo, se a empresa negativar o CPF dentro do período legal e não efetuar a cobrança na via judicial neste prazo, também perderá o direito de ação.
Poderão ser feitas mediante carta, E-mail, notificações ou qualquer outro modo extrajudicial, sendo que podem perdurar por tempo indeterminado.
A melhor opção para o consumidor é adimplir com seus compromissos, eis que as dívidas não deixarão de existir mesmo após o período 5 anos. A solução é sempre o pagamento! Os prejuízos ao enfrentar uma briga judicial pela quitação podem ser drásticos, portanto, realize uma negociação que seja justa para ambas as partes, e se possível, solucione o conflito amigavelmente. Se necessário busque um profissional de confiança para prestar auxílio durante a negociação.
Referência da publicação: DireitoNews.
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