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Sócio paga pela dívida da empresa? Entenda!

13 de julho de 2021
Empresarial

Ter um negócio não é tarefa fácil, principalmente no Brasil, onde diversas burocracias são aplicadas, além de tributos e outros pontos que tornam o processo de empreender mais complexo. Entretanto, quem gosta e tem o sonho de empreender, sabe que as dificuldades existem para que sejam superadas.

Muito se diz sobre pessoa física e pessoa jurídica serem diferentes, mas até onde vai essa separação quando o tema é inadimplência?

Geralmente, as empresas estabelecem previamente como será a participação dos sócios nos prováveis lucros obtidos. Mas, se por algum motivo a sociedade ficar sem dinheiro para pagar seus credores, como fica a responsabilidade dos donos?

Essas dúvidas são comuns entre empresários e empreendedores e, por isso, vamos falar sobre esse tema!

Sócio paga dívida da empresa?

De forma geral, os bens do sócio não respondem, pelo menos inicialmente, pelas dívidas assumidas pela empresa. A maioria das empresas no Brasil estão enquadradas dentro do formato de responsabilidade limitada, sendo assim, a pessoa jurídica que representa a empresa seria um ente independente.

A distinção entre sócio e empresa é consolidada pelo princípio da autonomia patrimonial que separa o patrimônio da sociedade do patrimônio dos seus sócios. Ou seja, em caso de inadimplência, o dinheiro da empresa responde pelo pagamento dessas dívidas.

Mas existem exceções a essa regra. Nem toda pessoa jurídica possui a proteção da responsabilidade limitada. Da mesma forma, existem vários tipos de dívidas diferentes — e dependendo do caso, o sócio também terá que responder por elas.

Como funciona a responsabilidade financeira do empresário em cada modalidade jurídica no Brasil?

Microempreendedor Individual (MEI)

  •  É composta por apenas uma pessoa que não pode ser sócia de outra empresa;
  • Tem responsabilidade ilimitada: O empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações;
  •  Em caso de inadimplência, o sócio paga dívida da empresa.

 Empresário Individual (EI)

  •  É composta por apenas uma pessoa. É possível ter uma empresa no formato Empresário Individual e ter uma EIRELI. Como também pode ser sócio de quantas Limitadas quiser;
  • Tem responsabilidade ilimitada: O empresário e empresa são a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações;
  • Em caso de inadimplência, o sócio paga dívida da empresa.

 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

  • É composta de apenas uma pessoa. É possível ter uma EIRELI e ter também uma no formato Empresário Individual. Como também pode ser sócio de quantas Limitadas quiser, simultaneamente;
  • Tem responsabilidade limitada: A empresa possui personalidade jurídica própria, separada da pessoa física;
  • Em caso de inadimplência, o sócio não paga pela dívida da empresa.

Sociedade Limitada (LTDA)

  • Precisa ser composta por mais de uma pessoa, com as respectivas participações e integralização de cotas definidas através de contrato social;
  • Tem responsabilidade limitada: A empresa possui personalidade jurídica própria, separada da pessoa física;
  • Em caso de inadimplência, o sócio não paga pela dívida da empresa.

Trabalhe para evitar a inadimplência do seu negócio e para manter a saúde financeira do seu projeto. Caso não seja possível, conte com uma assessoria jurídica empresarial de confiança para auxiliar você na resolução dos problemas empresariais.

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