Você já ouviu falar de Holding Patrimonial? Muito tem se falado sobre este tema, mas algumas pessoas ainda tem dúvidas sobre o que é holding e quais benefícios ou malefícios ela traz no momento da administração e sucessão do patrimônio. Constituir um patrimônio ao longo da vida não é fácil, por isso, vamos falar um pouco sobre holding familiar logo abaixo!
Basta uma breve pesquisa no Google para observarmos que o significado de holding vem do verbo em inglês “to hold” cujos sentidos são: segurar, manter, conter, reter, possuir, sustentar, agarrar, dentre outros.
No meio jurídico, podemos dizer que holding patrimonial ou familiar nada mais é que uma empresa utilizada para centralizar e controlar o patrimônio de pessoas físicas de uma mesma família. É um importante instrumento para proteger e planejar a gestão e até a sucessão desses ativos.
Uma holding, como qualquer outra pessoa jurídica, necessita ser constituída na forma de sociedade empresária. Nela serão integralizados como capital social o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar.
A partir desse momento, os quotistas da holding deixarão de possuir bens imóveis e, eventualmente, participações em diversas sociedades, e passarão a centralizar seus bens e direitos nas quotas de uma única sociedade (holding).
Com isso, os detentores da holding passarão a usufruir de vários benefícios, dentre eles:
Embora a criação de uma sociedade empresária seja relativamente simples, a constituição de uma holding demanda cautela e conhecimentos em diversas áreas do direito (dentre eles sucessões, tributário e de família).
Não há uma receita de bolo, uma fórmula pronta de como criar uma holding. Para que melhor atenda os interesses das partes envolvidas, é imprescindível que sejam analisados diversos fatores, especialmente: (i) o patrimônio das partes, (ii) o regime de casamento dos sócios, (iii) eventuais dívidas e/ou processos judiciais em curso, (iv) as empresas operacionais.
Em resumo, qualquer pessoa que tenha patrimônio precisa de uma holding, desde que bem planejada. Como falamos anteriormente, é um excelente instrumento para auxiliar na gestão financeira de ativos e conferir maior proteção patrimonial para os envolvidos. Além disso, sua utilização facilita o processo sucessório e permite a otimização da carga tributária incidente.
Nós dos departamentos Societário e Tributário do MCK estamos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o tema.
Artigo escrito por: Sílvio Mendes Júnior
Coordenador do Departamento Tributário
OAB/MG 113.050
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