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	<title>Arquivos LGPD - Moreira Cesar e Krepp</title>
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	<title>Arquivos LGPD - Moreira Cesar e Krepp</title>
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		<title>Marco Civil da Internet: STF avalia responsabilidade das plataformas e impactos para empresas</title>
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		<pubDate>Wed, 13 Nov 2024 19:20:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar, no dia 27 de novembro, temas que podem redefinir a responsabilidade de plataformas digitais no Brasil, influenciando profundamente o ambiente digital e as empresas que dependem dele para comunicação, marketing e interação direta com o público. Esse julgamento aborda a responsabilidade direta das plataformas pelo conteúdo de usuários, dispensando a necessidade de decisão judicial, especialmente em casos de fraudes, contas falsas e conteúdos impulsionados que envolvem desinformação ou discurso de ódio.</p>



<p>O Marco Civil, até agora, tem permitido que as plataformas gerenciem suas operações com um nível de liberdade; no entanto, uma mudança na interpretação jurídica pode afetar o modo como os negócios operam em meios digitais, especialmente em setores que tratam diretamente com informações de clientes, fazendo com que empresas repensem políticas de armazenamento de dados e práticas de segurança digital para se adequarem a um possível cenário de maior regulação.</p>



<p>Para os negócios que fazem uso de publicidade impulsionada ou conteúdo interativo nas redes, é vital estar atualizado sobre as implicações dessas mudanças, garantindo que todas as atividades estejam em conformidade com as possíveis novas regras, preservando a integridade e a segurança jurídica de suas operações.</p>



<p>Isso reforça a importância de acompanhar essas decisões para antecipar possíveis adequações em suas operações, práticas de compliance e políticas de segurança digital. Antecipar mudanças regulatórias no ambiente digital será essencial para que as empresas possam se manter em conformidade e garantir a continuidade das suas operações de forma segura e responsável.</p>



<p>Tem alguma dúvida sobre o tema? Fale conosco clicando <a href="http://wa.me/35988404049">aqui</a>.</p>
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		<title>LGPD: no que as empresas ainda estão falhando?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Jun 2024 19:35:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020, trazendo consigo a necessidade de adequação das empresas no tratamento de dados pessoais, inclusive no âmbito das relações de trabalho. No entanto, muitas organizações ainda falham em proteger adequadamente as informações de seus colaboradores, desde o processo seletivo até o término do contrato de trabalho.</p>



<p>Um dos principais pontos de atenção está no processo de recrutamento e seleção, onde deve-se estabelecer uma base legal clara para a coleta de dados pessoais durante a admissão, não bastando apenas o consentimento do candidato.</p>



<p>Ao longo do contrato de trabalho, as organizações também precisam estar atentas ao tratamento de dados sensíveis, como exames de saúde e informações biométricas. A LGPD exige que haja transparência quanto à finalidade da coleta e do tratamento desses dados, permitindo que o titular tenha controle sobre as informações fornecidas.</p>



<p>A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem atuando na regulamentação e fiscalização do cumprimento da LGPD, podendo aplicar sanções administrativas, como multas baseadas no faturamento da empresa, e até mesmo a publicização do vazamento, o que pode afetar a reputação e a liquidez da organização.</p>



<p>Investir em boas práticas de segurança da informação e em uma cultura de privacidade é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos colaboradores.</p>



<p>No MCK Advogados, a adequação à LGPD é feita por equipe altamente qualificada, coordenada por membros da ANPPD® – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, o que confere ao escritório autoridade para emitir certificações comprobatórias sobre adequação.<br>Clique <a href="http://wa.me/35988404049">aqui</a> e fale conosco.</p>
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		<title>Dia Internacional da Privacidade de Dados: aumento de decisões judiciais envolvendo a LGPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 28 Jan 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O uso da LGPD no Judiciário brasileiro aumentou significativamente, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O uso da LGPD no Judiciário brasileiro aumentou significativamente, com um salto de 340% em comparação a 2021. Em 2023, foram registradas 1.206 decisões judiciais envolvendo a lei, contra 665 em 2022 e 274 em 2021, conforme a terceira edição do &#8220;Painel LGPD nos Tribunais&#8221; desenvolvido pelo IDP e Jusbrasil, com apoio do PNUD.</p>



<p>A eficácia da LGPD está mais evidente, sendo frequentemente aplicada nas decisões judiciais, o que repercute diretamente na sociedade. A pesquisa ampliou a análise dos casos e a equipe de especialistas, enriquecendo os resultados obtidos.</p>



<p>As decisões envolvendo LGPD predominaram em áreas como Direito Civil, do Consumidor e Trabalhista, sendo estas últimas as que mais se destacaram, mantendo a tendência das edições anteriores do estudo. Casos relevantes incluíram discussões sobre relações de trabalho e tecnologia, como vínculos em plataformas digitais e o uso de dados em decisões automatizadas e acesso a aplicativos.</p>



<p>Questões recorrentes nas decisões abarcaram a comprovação de danos por vazamento de dados não sensíveis, fraudes após vazamentos por instituições financeiras e a proteção de dados em causas trabalhistas.</p>



<p>Um ponto de atenção foi o debate sobre o uso de dados de geolocalização em litígios trabalhistas, com decisões significativas como a do TRT4, que se posicionou contra o uso dessas informações, protegendo direitos fundamentais de privacidade, conforme a LGPD.</p>



<p>O estudo também mencionou um caso do Tribunal de Justiça do Paraná que reconheceu danos morais e materiais devido a fraudes por falhas na proteção de dados por instituições financeiras, interpretando o vazamento como violação de direitos de personalidade segundo a LGPD e a Constituição.</p>



<p>Com a colaboração de 130 pesquisadores e a análise de mais de 7.500 documentos, o material foi coletado via algoritmos do Jusbrasil, destacando-se como uma fonte de dados pública e extensa.</p>



<p>Vale ressaltar que a LGPD foi implementada gradualmente, iniciando em 2018 com a criação da ANPD e do CNPD, seguida pela entrada em vigor da maioria dos artigos em 2020, e das sanções administrativas em 2021.</p>
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		<title>A LGPD nas relações de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Oct 2023 14:09:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>À medida que mais empresas se adaptam à LGPD, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>À medida que mais empresas se adaptam à LGPD, a proteção dos dados pessoais ganha força. O cuidadoso tratamento exigido pela lei é crucial para criar um ambiente de trabalho favorável aos funcionários, que também são titulares de dados pessoais.</p>



<p>Nos Tribunais Regionais do Trabalho, a aplicação prática da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se concentra principalmente no tratamento dos dados pessoais dos empregados e na observância da LGPD no tratamento de dados pessoais controlados pelas empresas, sejam eles de empregados, clientes ou terceiros.</p>



<p>A LGPD foi criada para proteger a privacidade dos titulares de dados pessoais em um mundo cada vez mais digital. Alinhada a regulamentos internacionais, como o GDPR (General Data Protection Regulation), a LGPD estabelece regras para a coleta, uso, tratamento e armazenamento de dados pessoais, incluindo aqueles relacionados às relações entre empregados e empregadores.</p>



<p>No entanto, ao contrário do GDPR, a LGPD não aborda diretamente as relações de trabalho, o que seria fundamental para criar um ambiente seguro e evitar riscos de exposição, especialmente no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais de empregados. Os principais aspectos relacionados à LGPD nesse contexto estão nos artigos 7º e 11º, que abordam as bases legais para o tratamento de dados pessoais e o tratamento de dados pessoais sensíveis, respectivamente. Além disso, o artigo 9º assegura ao titular o direito à informação, com o direito de saber por que seus dados pessoais estão sendo processados.</p>



<p>Nesse contexto, são recomendadas medidas como treinamentos e programas de conscientização sobre proteção de dados; a proteção de dados pessoais em geral e, especialmente, dados sensíveis; o tratamento de dados de menores de idade com consentimento explícito; a execução de contratos de acordo com a legislação; o armazenamento restrito de dados para fins específicos; a elaboração de políticas de conformidade com a LGPD; e a restrição do compartilhamento de dados com sindicatos, a menos que haja previsão expressa para isso.</p>



<p>As implicações legais para as organizações que não cumprem a LGPD são observadas em situações como: a transferência internacional de dados; a ausência de prazo de retenção de dados; o livre acesso a informações em dispositivos corporativos; e o compartilhamento de dados com sindicatos, bem como em processos seletivos, contratos de trabalho, conformidade trabalhista e compartilhamento de dados com terceiros.</p>



<p>Conforme a aplicação da LGPD se expande, as sanções também aumentam, tornando fundamental garantir um nível adequado de proteção de dados nas relações de emprego e de trabalho. Os departamentos de Recursos Humanos e Jurídico das empresas desempenham um papel crucial na adaptação e revisão de documentos relacionados a dados pessoais, na criação de políticas, controles internos e avaliação de riscos, que são parte de projetos de adequação e levantamentos de dados.</p>



<p>É importante ressaltar que o tratamento de dados deve ser realizado com base legal ao longo de todo o ciclo de emprego, abrangendo a seleção, a fase pré-contratual, a contratação e a rescisão do contrato de trabalho.</p>
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		<title>Facebook é condenado em R$ 20 milhões de indenizações por vazamento de dados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Sep 2023 21:30:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu uma condenação ao Facebook, impondo-lhe o pagamento de R$ 20 milhões de reais em virtude do vazamento de dados de cidadãos brasileiros, ocorrido entre 2018 e 2019.</p>



<p>Ao estabelecer o montante de compensação, o magistrado levou em conta o status do Facebook como uma corporação de tecnologia americana, reconhecida como uma das cinco principais empresas desse setor e uma das mais valorizadas globalmente, com um valor de mercado que atinge 450 bilhões de dólares.</p>



<p>Tal decisão representa um marco na busca pela responsabilização das empresas quanto ao tratamento seguro de dados e serve como um alerta aos demais controladores de dados, demonstrando que a proteção dos dados pessoais é uma questão de extrema seriedade no cenário jurídico atual.</p>



<p>Essa decisão assume um papel significativo na proteção dos direitos coletivos e individuais dos cidadãos brasileiros afetados, bem como ressalta a relevância da proteção de dados pessoais, que é assegurada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).</p>



<p>As organizações devem estar vigilantes em relação às responsabilidades definidas pela legislação e assegurar que estejam em conformidade, a fim de prevenir penalidades e preservar a confiança de seus clientes.</p>



<p>REF: autos de nº 5127283-45.2019.8.13.0024 e 5064103-55.2019.8.13.0024 &#8211; TJMG.</p>



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<p></p>
</div>



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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Distéfanus Maia<br>Dpto. Cível</p>
</div>
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		<title>Crédito de PIS E COFINS para adequação à LGPD</title>
		<link>https://mckadvogados.adv.br/credito-de-pis-e-cofins-para-adequacao-a-lgpd/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Aug 2023 22:40:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A instituição da não-cumulatividade das contribuições PIS e COFINS [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A instituição da não-cumulatividade das contribuições PIS e COFINS foi efetivada no sistema jurídico por meio da promulgação das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03. Esse arcabouço legal confere ao sujeito passivo, em linhas gerais, o direito a créditos provenientes da aquisição de bens e/ou serviços destinados à condução de suas operações empresariais, com o objetivo de alcançar um estado de equilíbrio fiscal.</p>



<p>No entanto, a mencionada legislação deixou sem estabelecer os parâmetros que caracterizariam o conceito de insumo, a fim de viabilizar a utilização desse crédito, deixando tal definição sujeita à interpretação dos órgãos judicantes tanto administrativos quanto judiciais.</p>



<p>Após extensos anos de discussões, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) alcançou uma postura intermediária com relação a essa matéria. O entendimento firmado aponta para o reconhecimento de que não existe uma definição prévia, genérica e abstrata para o termo &#8220;insumo&#8221;.</p>



<p>Em vez disso, o conceito deve ser determinado de forma casuística, levando em consideração a função do bem ou serviço adquirido no contexto das operações empresariais do contribuinte. Em outras palavras, é avaliada a essencialidade e relevância do item em relação à consecução das atividades empresariais.</p>



<p>Conforme é de conhecimento comum, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleceu determinadas responsabilidades para diversos setores econômicos no âmbito da coleta, retenção e tratamento de dados. Isso, por sua vez, acarretou investimentos para conformidade de diversos nichos empresariais.</p>



<p>Diante desse panorama e fundamentados no precedente vinculativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ &#8211; REsp nº 1.221.170), alguns contribuintes estão buscando creditar os gastos incorridos durante a sua adaptação à LGPD. Essa abordagem parte do pressuposto de que tais despesas são pertinentes às suas atividades, visto que derivam de uma &#8220;obrigação legal&#8221;.</p>



<p>Na esfera jurídica, já é possível constatar algumas sentenças que respaldam essa perspectiva dos contribuintes, assegurando o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS. Nesse contexto, é relevante mencionar, como exemplo, a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no contexto de um recurso de apelação (autos nº 5112573-86.2021.4.02.5101).</p>



<p>Nesse caso, a corte em questão concedeu o direito ao crédito ao considerar a implementação de medidas previstas na LGPD por parte de uma empresa que presta serviços de pagamentos digitais. A fundamentação reside na percepção de que tais ações estão diretamente associadas à atividade principal da mencionada empresa.</p>



<p>Um dos aspectos centrais que embasou tal resolução foi o fato de que o contribuinte está sujeito a uma obrigação legal, sujeita inclusive a possíveis penalidades. Isso fica evidente no seguinte trecho da decisão:</p>



<p>&#8220;Em razão de ser uma obrigatoriedade de investimento, crucial para alcançar os propósitos sociais da parte demandante, e por se tratar de uma medida de segurança essencial para a salvaguarda dos dados de seus clientes e de terceiros, incluindo a possibilidade de punição em caso de não cumprimento das normas impostas, os gastos relacionados às adaptações previstas na LGPD merecem ser reconhecidos como insumos para fins de aproveitamento no âmbito do regime de não-cumulatividade de PIS e COFINS.&#8221;</p>



<p>Portanto, quanto à matéria em análise, que diz respeito à utilização de créditos relacionados aos gastos destinados à conformidade com as diretrizes da LGPD por parte das empresas, espera-se que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantenha a integridade e coerência de seus julgados (conforme preceituado pelo artigo 926 do Código de Processo Civil.</p>



<p>Isso implica no reconhecimento de que a obrigação imposta pela Lei nº 13.709/2018, inclusive com a perspectiva de sanções para os infratores, confere relevância a esses gastos, conforme o precedente vinculativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mencionado anteriormente. Tal reconhecimento respalda a possibilidade de considerar esses dispêndios para fins de crédito na apuração do PIS e da COFINS.</p>



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<p></p>
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<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>Artigo escrito por: Dr. Distéfanus Maia<br>Dpto. Cível</p>
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		<title>Empregado é punido com justa causa por violar LGPD em pedido de rescisão indireta</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Mar 2023 17:56:43 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente, um enfermeiro teve seu pedido de rescisão indireta [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Recentemente, um enfermeiro teve seu pedido de rescisão indireta negado pela 81ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. O motivo foi a violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por parte do profissional, que juntou provas aos autos sem autorização, configurando uma falta grave.</p>



<p>O enfermeiro alegou diversas faltas cometidas pela empresa, como a exigência de dobra de plantões e a realização de atividades além do número permitido pelo Conselho de Enfermagem. Para provar essas alegações, o profissional juntou planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação, o que violou a LGPD.</p>



<p>Em sua defesa, o hospital argumentou que o autor violou a privacidade de terceiros ao se apropriar indevidamente de documentos confidenciais. A instituição pediu a tutela de proteção de dados e os documentos foram retirados dos autos. Com isso, a empresa solicitou a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa.</p>



<p>A juíza responsável pelo caso considerou que o enfermeiro violou a intimidade e a privacidade de terceiros, infringiu a LGPD e fez com que a empresa também infringisse a lei. Além disso, ele descumpriu normas expressas da empresa, das quais foi devidamente informado. Por fim, o pedido de rescisão indireta foi negado e o enfermeiro foi responsabilizado pela falta praticada, sendo punido com a dispensa por justa causa.</p>



<p>É importante lembrar que a LGPD é uma legislação que deve ser levada a sério. Empresas e profissionais que não respeitam a privacidade e a proteção de dados estão sujeitos a sanções e punições legais.</p>



<p>Caso você tenha dúvidas sobre a LGPD ou precise de orientação jurídica, a equipe do MCK está à disposição para ajudá-lo. A adequação é feita por equipe altamente qualificada, coordenada por membros da ANPPD® – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, o que nos confere autoridade para emitir certificações comprobatórias sobre adequação.</p>
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		<title>Publicada a Resolução da ANPD que aprova a aplicação de sanções administrativas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Mar 2023 20:23:24 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 27 de fevereiro, foi publicado o Regulamento [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>No dia 27 de fevereiro, foi publicado o Regulamento de Dosimetria e Sanções Administrativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A chamada “regra dosimétrica” era aguardada com expectativa pela sociedade, pois trata da ação sancionadora da ANPD, dando o reforço necessário à atuação fiscalizadora da Autoridade.</p>



<p>A aprovação foi feita em deliberação eletrônica da Diretoria da ANPD e também trouxe alterações à Resolução ANPD nº 1, que dispõe sobre as regras para o processo fiscalizador e para o processo administrativo sancionador da Autoridade.</p>



<p>O relator da matéria, Conselheiro Arthur Sabbat, teve sua posição aceita por unanimidade pela Diretoria da ANPD. A decisão foi formalizada em Ata de Circuito Deliberativo pelo Diretor-Presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves.</p>



<p>É importante saber que a sanção administrativa é apenas uma das ferramentas de que a Autoridade dispõe para adequar o agente de processamento de dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados &#8211; LGPD.</p>



<p>A norma de Dosimetria visa:</p>



<p>a) Regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para aplicação de sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetria para cálculo do valor base das multas;</p>



<p>b) Alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1/CD/ANPD, a fim de aprimorar o processo administrativo sancionador e fiscalizador, permitindo que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitando o devido processo legal e o direito de ser ouvido , a fim de proporcionar segurança jurídica e transparência a todos os envolvidos.</p>



<p>A elaboração do regulamento é requisito, orientado pelo artigo 53 da LGPD, para a aplicação de multas pela ANPD.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é dosimetria?</h2>



<p>A dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais adequada para cada caso específico em que há violação da LGPD e permite o cálculo, quando aplicável, do valor da multa cabível ao infrator.</p>



<p>O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que estabelecerá as circunstâncias, condições e formas de aplicação das sanções, considerando, entre outros aspectos, o dano ou prejuízo causado aos titulares dos dados pelo descumprimento da LGPD.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual é seu propósito?</h2>



<p>A regulamentação da dosimetria busca assegurar a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, bem como dar segurança jurídica aos processos de fiscalização e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.</p>



<p>A elaboração do regulamento de dosimetria foi prevista pelo art. 53 da LGPD e é um requisito para a aplicação de multas pela ANPD. Sua aprovação é importante para que os processos de fiscalização, que possam resultar em sanções administrativas, sejam mais efetivos.&nbsp;</p>



<p>Este é um marco no início das aplicações das sanções previstas na LGPD. Empresas que ainda não se adequaram ou não iniciaram o processo de adequação estão vulneráveis às sanções.</p>



<p>No MCK Advogados, a adequação é feita por equipe altamente qualificada, coordenada por Membros da ANPPD® – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de dados, o que nos confere autoridade para emitir certificações comprobatórias sobre adequação – sendo o único escritório da região do sul de minas a ter legitimidade para referido ato.</p>



<p><a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria">Saiba mais</a></p>
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		<title>Adequação de pequenas empresas à LGPD: uma importante vantagem competitiva</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jan 2023 01:35:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A&#160; Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A&nbsp; Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil. Estar em conformidade com ela é um importante investimento para empresas que querem se sobressair em detrimento das demais.</p>



<p>Esta adequação não se restringe apenas a grandes organizações. As pequenas empresas, e até mesmo profissionais liberais, devem se adequar às exigências da norma.</p>



<p>As fiscalizações e sanções da lei passaram a acontecer em 1º de agosto de 2021, mas os Procons, Poder Judiciário e Ministério Público já vinham tomando providências para a proteção de dados dos cidadãos desde o ano de 2020.</p>



<p>Entender que adequar-se à LGPD não é uma exigência atribuída apenas aos grandes negócios já é o primeiro passo para garantir a continuidade do sucesso de um pequeno empreendimento.</p>



<p>Inovar e estar em conformidade com a legislação são características de empresas que tendem a se sobressair em detrimento das demais. A empresa que fecha os olhos para tal necessidade está fadada a estacionar no tempo e a se transformar em uma pagadora de indenizações.</p>



<p>Mesmo não sendo uma opção, um grande percentual de empresas brasileiras não têm noção da importância da adequação à LGPD. A falta de conhecimento dessa nova realidade expõe as empresas a riscos elevados, deixando-as mais vulneráveis a ataques de hackers, vazamento de dados e desconformidades passíveis de sanções.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Vale a pena se arriscar?</h2>



<p>A multa pela inadequação pode chegar a 2% do faturamento anual bruto, por infração. Seja pelos altos valores das sanções, pela perda da imagem idônea perante o mercado e consumidores, pelo impedimento de acessar os bancos de dados ou mesmo pela suspensão das atividades empresariais, o vazamento de dados pode levar uma empresa à falência.</p>



<p>Entenda o <a href="https://mckadvogados.adv.br/servicos/adequacao-a-lgpd/">serviço oferecido pelo MCK</a> e previna-se. A adequação é feita por equipe altamente qualificada, coordenada por membros da ANPPD® – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, o que nos confere autoridade para emitir certificações comprobatórias sobre adequação – sendo o único escritório da região do Sul de Minas a ter legitimidade para referido ato.</p>
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		<title>Aprovada a medida provisória que dá autonomia à ANPD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[MCK Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2022 03:01:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Conteúdos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[MCK Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que visa dar independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).</p>



<p>A ANPD é o órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral da Proteção de Dados. Cabe à Agência editar normas e verificar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções.</p>



<p>A Lei 13.853/19 deu prazo para que o Executivo avaliasse a conveniência de transformar a ANPD em autarquia – o que foi feito pela Medida Provisória 1124/22. O relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), defendeu a votação do texto original da medida provisória.&nbsp;</p>



<p>“A MP representa mais um passo no fortalecimento da política de proteção de dados em nosso País, promovendo, em resumo, modificações na Autoridade Nacional de Proteção de Dados para compatibilizá-la com outros regimes regulatórios e experiências internacionais exitosas”, disse. O relatório foi lido em Plenário pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).</p>



<p>A medida provisória cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia.&nbsp;</p>



<p>O texto prevê outras mudanças estruturais, como regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal e a previsão de um ato para regulamentar a transição da ANPD de órgão vinculado à Presidência a autarquia independente.&nbsp;</p>



<p>O objetivo é evitar a descontinuidade administrativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.</p>
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