Quando falamos em planejamento patrimonial e sucessório, muitos se concentram apenas em testamentos, doações ou criação de holdings. No entanto, um ponto frequentemente negligenciado pode impactar diretamente o inventário: a declaração do Imposto de Renda.
Recentemente, decisões judiciais reforçaram que valores emprestados a familiares e declarados pelo titular em sua declaração de IR compõem o acervo hereditário — mesmo que, após o falecimento, herdeiros tentem retificar essas informações.
A legislação brasileira presume que as declarações prestadas em vida são verdadeiras, especialmente quando envolvem dados patrimoniais como empréstimos, aplicações e bens. Se um valor foi declarado como crédito ativo (ex: empréstimo a um parente), esse montante integra o patrimônio do falecido, salvo prova robusta em contrário.
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