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A Covid-19 trouxe vários problemas e novas soluções. As pessoas passaram a utilizar-se de meios tecnológicos para exercerem atos comuns da vida.
Em períodos como os atuais, de grave crise econômica e de evidente queda nos lucros e rendimentos empresariais, questionamentos surgem e alguns equívocos poderão trazer severos reflexos e impactos patrimoniais principalmente com a formação de passivo trabalhista.
Inicialmente a LGPD foi sancionada em 2018 e estava prevista para entrar em plena vigência a partir de 14 de agosto de 2020. Porém, em virtude principalmente da pandemia causada pelo novo coronavírus, foi editada Medida Provisória 959 que previa o adiamento da vigência para Maio de 2021.
O termo fake news vem aparecendo com muito mais frequência em sites e redes sociais nos últimos anos, sendo que a maior parte das “histórias” ou “notícias” são criadas para atrair audiência e obter acessos de pessoas desavisadas que são geralmente atraídas por manchetes sensacionalistas.
Inicialmente importa informar que a nomenclatura Pirâmide Financeira traz relação a forma de aplicação do golpe em que, começa com um vendedor no topo, que convida um grupo que paga para entrar, e também indica outros membros. Cada pessoa neste degrau é responsável por recrutar outro grupo para seu investimento tenha retorno e posteriormente cada pessoa recentemente recrutada indicar outro grupo, e assim por diante até que o retorno prometido entra em colapso.
Em tempo de distanciamento social provocado pela pandemia da COVID-19, questões como a validade de atos praticados à distância e por meio da internet chamam a nossa atenção, tendo em vista que, apesar ser tal prática muito usual nos últimos anos com a disseminação dos avanços tecnológicos nossos costumes acabam nos trazendo um questionamento adicional acerca da validade de atos praticados de forma remota.
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