Sair da informalidade, ter o próprio negócio e poder crescer como empreendedor é uma realidade cada vez mais comum, principalmente no Brasil. Mas empreender não é uma tarefa fácil e exige muita responsabilidade para lidar com os imprevistos e obrigações.
Um dos deveres de todo empreendedor é se manter em conformidade com a legislação quanto aos tributos. Estes impostos podem ser responsáveis por atos ilegais, como em caso de o negócio ser incapaz de cobrir as obrigações tributárias, indicando que os planejamentos financeiro e tributário foram mal realizados.
Nesse cenário, alguns empreendedores encontram meios alternativos para diminuir o valor dos tributos gerados pela empresa. Porém, o problema é que tais ações podem ser classificadas como crimes tributários.
São medidas tomadas premeditadamente pelo contribuinte com a intenção de enganar o Fisco ou, em linhas gerais, uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado. A Lei n° 8.137 de 1990 é a responsável por definir os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Entre os crimes tributários estão a sonegação fiscal, o conluio e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais. Tais como:
Quem comete crimes tributários pode sofrer penalidades, que variam de acordo com a gravidade e possíveis agravantes das ações, sendo a forma mais comum a aplicação de multas em dinheiro.
Quanto às penas de reclusão, podem variar de 2 a 5 anos, sendo que para funcionários públicos varia de 1 a 4 anos. As detenções aplicadas podem ter a duração de 6 meses até 2 anos.
Ter um bom contador é uma das iniciativas essenciais para não cair nestas armadilhas e garantir a saúde da empresa. Contrate um profissional que conheça muito bem a legislação fiscal para ter mais segurança no controle das finanças.
Procure sempre recolher os impostos em dia. Perder o prazo de recolhimento do Imposto de Renda e INSS pode ser considerado um crime, pois as autoridades da Fazenda entendem como apropriação indébita do tributo e assim, autuam a empresa pela prática de sonegação.
Um dos crimes mais comuns no Brasil é o crime de caixa 2, que consiste em reduzir o total de impostos, e declarar somente parte do valor total das vendas ou prestação de serviços. Por isso, seja fiel às movimentações de caixa.
O mesmo vale para os documentos fiscais e a melhor forma de não ser fraudulento é ter consciência disso. Dessa forma, nunca altere as informações dos seus documentos fiscais.
Lembre-se de que, no Direito Penal Tributário, não há distinção entre arriscar-se conscientemente a cometer um crime ou querer praticá-lo de fato. Então, é preciso prevenir possíveis distorções com uma contabilidade fiscal bastante rígida.
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