A Reforma Tributária traz consigo mudanças impactantes no cenário do imposto sobre herança. A aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) na Câmara dos Deputados dá um novo rumo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, conhecido como ITCMD.
De acordo com a decisão, o ITCMD agora será progressivo, adaptando-se conforme o valor da transmissão a ser efetuada. Essas reformulações atingem o âmago do sistema tributário vigente nos estados, onde este imposto é aplicado a qualquer pessoa física ou jurídica que receba bens ou direitos por meio de doação ou herança decorrente do falecimento do antigo detentor.
Atualmente, a alíquota do ITCMD varia de 1% a 8%, dependendo do estado brasileiro em questão, um valor consideravelmente menor do que o que é praticado em algumas nações desenvolvidas, onde alíquotas superiores a 50% são cobradas.
Em alguns estados, a alíquota é uniforme, como São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Pará e Roraima, todos com 4%. Outros estados possuem uma variação baseada no valor dos bens e estabelecem diferenciação entre heranças e doações em vida.
Dez estados praticam as alíquotas mais elevadas, incluindo Santa Catarina (variando de 1% a 8%), Bahia (entre 3,5% e 8%), e Rio de Janeiro (de 4% a 8%). A maioria dessas alíquotas foi estabelecida na década passada. Por exemplo, em São Paulo, o ITCMD incide sobre heranças ou doações recebidas a partir de 2001.
Comparando com a realidade internacional, a taxa de herança mais alta do mundo é no Japão, com 55%, seguido por Coreia do Sul (50%) e França (45%). Até mesmo países latino-americanos apresentam alíquotas mais altas que o Brasil, como o Chile (25%) e o Peru (10%).
O assunto esteve em destaque quando o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou um projeto da Assembleia Legislativa do estado que reduziria ainda mais as alíquotas, passando de 4% para 1% nas heranças e 0,5% nas doações.
Agora, com a PEC em vigor, o ITCMD será “progressivo com base no valor da transmissão ou doação”. Entretanto, a proposta aprovada pela Câmara não estipula alíquotas específicas para o imposto, deixando essa questão sujeita a discussões em cada estado.
Além disso, o texto da PEC propõe que a arrecadação seja realizada pelo estado em que o falecido tinha residência, em contraste com a Constituição atual que determina que o imposto seja cobrado pelo estado onde o inventário é processado.
A PEC também prevê isenções para transmissões e doações feitas a instituições sem fins lucrativos de relevância pública e social, abrangendo entidades beneficentes, religiosas (como igrejas) e institutos científicos e tecnológicos. Para implementar essas isenções, uma lei complementar se faz necessária.
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