A escolha do regime tributário é uma das definições estratégicas mais importantes no momento da abertura de um negócio, por isso, os empreendedores precisam entender melhor quais as opções e as diferenças entre os regimes tributários brasileiro.
Essa escolha também pode influenciar na avaliação do lucro e planejamento do empreendimento permitindo ou não que a empresa tenha condições de crescer sem que seja derrubada por uma carga tributária elevada.
A definição da opção do regime tributário da empresa pode fazer grande diferença no total de impostos, pois ela inclui um conjunto de regras sob as quais o seu negócio estará sujeito para o cálculo e pagamento dos impostos, incluindo alíquota, periodicidade e sistemática de cálculo.
Hoje falaremos um pouco mais sobre os regimes tributários Lucro Presumido e Lucro Real.
Empresas que adotam o regime do Lucro Presumido, irão operar com a apuração do IRPJ e da CSL com base de cálculo por uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Assim, fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas (ex.: ganho de capital, ganhos com aplicações financeiras etc.).
Na prestação de serviços, a margem de lucro presumida é de 32%. Na atividade comercial, a margem é de 8% da receita bruta. Assim, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada.
Por outro lado, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os tributos também serão calculados sobre a margem presumida. Neste ponto, uma decisão precipitada do empreendedor pode acarretar recolhimentos desnecessários de tributos.
Se a sua empresa optar pelo regime tributário do Lucro Real, o empreendedor deverá calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes – adições, exclusões e compensações – previstos na legislação).
Nesse caso, não havendo uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.
No que tange a legislação fiscal e tributária, é importante destacar que a normativa legal impõe algumas obrigatoriedades e requisitos relacionados à adesão dos regimes tributários, sendo:
→ Lucro real: a adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração. Empresas com atividades relacionadas ao setor financeiro também são obrigadas a adotar esse regime;
→ Lucro presumido: só podem aderir as empresas que não possuírem faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Ademais, qualquer empresa que não estiver enquadrada nas obrigatoriedades do Lucro Real pode aderir ao regime.
As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa. O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real.
Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas, pois a opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.
As alíquotas para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são de 15% (quinze por cento) para lucro de até R$ 20.000,00 mensais, e 25% para lucro superior a R$ 20.000,00 mensais. Já para pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a alíquota será de 9% (nove por cento) sobre o lucro.
As alíquotas no regime do Lucro Presumido são definidas pela Receita Federal a partir de uma normativa específica. Nesse regime tributário são apurados apenas o IRPJ e CSLL. As alíquotas para pagamento desses impostos é baseada em uma presunção de lucro. Desta forma, os valores a serem pagos, nesse caso, são:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
Exposto as informações acima, além de se enquadrar nas regras das opções tributários, uma empresa deve fazer uma análise detalhada antes de escolher o seu regime tributário final, pois a escolha pode acarretar custos e trazer prejuízos desnecessários ao negócio.
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