A complexidade do sistema tributário brasileiro e a elevada carga tributária do país refletem diariamente na rotina de todos os cidadãos. Para os empresários, especificamente, a estruturação de negócios em busca da maior eficiência necessariamente deve considerar os aspectos fiscais e tributários.
Os tributos – em especial os impostos – são importantes mecanismos à disposição do Estado para a realização dos seus principais objetivos, dentre os quais pode ser destacada a preservação do meio ambiente. Nesse sentido, a influência dos mecanismos tributários na questão ambiental é comumente chamada de “tributação ambiental”.
A influência do sistema tributário na questão ambiental é facilmente visualizada na maior taxação de produtos compostos por materiais com maior potencial poluidor, bem como pela instituição e cobrança de taxas de fiscalização. A tributação ambiental, porém, não se resume a medidas que representam um aumento da carga tributária, estando presente também em benefícios fiscais que visam a estimular a prática de comportamentos benéficos ao meio ambiente.
A nível municipal, diversos municípios já criaram benefícios fiscais consistentes, por exemplo, na redução do valor do IPTU em virtude da prática de medidas de sustentabilidade. O município de Salvador/BA, por exemplo, instituiu o chamado “IPTU verde”, benefício fiscal consistente na redução em até 10% do valor devido a título de IPTU caso sejam adotadas práticas sustentáveis, como o reaproveitamento de resíduos e a redução do consumo de água e de energia.
Na esfera estadual, exemplo de medida tributária com reflexos ambientais é o denominado “ICMS ecológico”, mecanismo tributário que possibilita aos municípios obterem uma maior participação no ICMS recolhido ao Estado do qual façam parte caso respeitem critérios ambientais previstos nas legislações estaduais.
Finalmente, a nível federal há diversos projetos de lei tramitando, inclusive em regime de prioridade, cujos objetivos são justamente a concessão de benefícios fiscais a empresas que adotem práticas sustentáveis. Nesse sentido, por exemplo, o Projeto de Lei nº 2101/11 prevê a isenção de tributos federais, por 20 anos, para empresas cujos processos produtivos e de descarte não poluam o meio ambiente.
O Projeto de Lei nº 4.718, de 2019, por sua vez, prevê que as pessoas físicas e jurídicas possam deduzir do imposto de renda devido, respectivamente, até 80% e até 40% dos valores efetivamente doados a entidades sem fins lucrativos para aplicação em projetos destinados a promover o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.
Nota-se portanto que a prática de medidas sustentáveis, além de desejável para a preservação do meio ambiente, pode trazer benefícios também em termos de redução da carga tributária. Nesse contexto, a tributação ambiental ganha relevância como mecanismo de proteção ambiental.
Artigo escrito por: Artur Henrique Rios Tavares Machado Bettencourt
Advogado
OAB/MG 158.720
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