Não é nenhuma novidade que o Brasil é um dos países com a maior taxa de tributação do mundo. Afinal, segundo dados da CNI (Confederação Nacional da Indústria), a alíquota nominal sobre as empresas que recolhem pelo regime de lucro real chega a bater 34%! No entanto, é possível aliviar esse valor por meio das exceções para determinados tipos de empresas. Uma delas é destinada ao segmento da saúde, e abordaremos ela melhor neste artigo.
A redução tributária para empresas da área de saúde foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça e reconhecida pela Receita Federal.
Ela é destinada para as empresas desse segmento que prestam serviços hospitalares, como cirurgias e exames, por exemplo.
Caso a empresa se encaixe nos requisitos, ela pode obter uma redução no IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Hoje, esses dois impostos representam, juntos, 32% da receita bruta da empresa, e com a redução, o IRPJ iria para 8% e a CSLL para 12%.
Para solicitar o benefício, é necessário a realização de um estudo com o objetivo de analisar a viabilidade de equiparar a empresa de saúde a uma entidade hospitalar. Caso seja comprovada tal equiparação, não só os valores do presente e do futuro serão descontados, mas os do passado também, ou seja, é possível restituir os valores tributados indevidamente nos últimos 5 anos.
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