Com o cenário atual de impacto econômico causado pela pandemia de COVID-19 no Brasil, um dos lados que mais sentiu foram as empresas, afinal, em diversos momentos elas precisaram se manter fechadas a fim de evitar a circulação do vírus, o que comprometeu a receita.
Por isso, uma das dúvidas é a respeito de postergar o pagamento de créditos tributários usando essa justificativa. Falaremos um pouco mais sobre isso neste artigo.
No caso do nosso país, a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa RFB 1.934/2020, que ampliou o prazo final para apresentar a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País, e também a postergação do recolhimento do imposto.
Como citado no primeiro parágrafo deste artigo, a grande maioria das empresas tem enfrentado dificuldade em seus negócios e consequentemente na manutenção dos investimentos e empregos gerados.
Por isso, o Poder Judiciário tem usado no direito tributário a teoria de Fato de Príncipe, que permite a Administração unilateralmente rescindir o contrato para preservar o equilíbrio econômico-financeiro da atividade empresarial.
O Fato de Príncipe consiste no ato da Administração Pública de natureza administrativa ou legislativa que gera a completa impossibilidade de execução do contrato, considerado pela doutrina como espécie do gênero força maior, o que se aplica quando colocamos a pandemia nesse contexto.
Levando tudo isso em conta, o Poder Judiciário vem reconhecendo a impossibilidade das empresas e assim permitindo que o contribuinte postergue o recolhimento do tributo devido para que os direitos fundamentais da livre iniciativa e do trabalho sejam preservados.
Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House