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Reforma Tributária – Cenário político, Convergências e Impactos Econômicos

1 de abril de 2023
Tributário

Trata-se de artigo jurídico relativo à interpretação dos dispositivos contidos na (i) Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45), que versa sobre o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Único) imposto sobre operações com bens e serviços (IBS); e (ii) Proposta de Emenda Constitucional (PEC 110) que contempla questões relativas ao (IVA Dual) contribuição sobre operações com bens e prestações de serviços.

Pode-se afirmar que o cenário atual é propício para que a reforma tributária avance em nosso País.

No que diz respeito ao ambiente político, os representantes do povo (parlamentares) sabem que a reforma é essencial e extremamente necessária para o crescimento efetivo do Brasil.

Evidentemente, trata-se de pauta prioritária e fundamental para que o Governo Federal possa avançar com a recuperação econômica do País.

Por se tratar de um governo recentemente eleito, há dúvidas quanto a capilaridade da base aliada junto ao Poder Legislativo, capaz de aprovar uma reforma tributária que exige quórum constitucional.

Sob a ótica dos principais meios de comunicação da imprensa, jamais houve um ambiente tão favorável para aprovar a reforma em questão.

No entanto, o parágrafo 2º do artigo 60 da Constituição Federal preconiza o quórum necessário para aprovação de uma emenda constitucional, evidenciando que a discussão deverá ser votada e aprovada em cada casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados) e (Senado Federal), com votação em dois turnos, considerando o mínimo de 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos parlamentares de cada casa.

Ocorre que, para avançar com a reforma, serão necessários no mínimo 308 votos favoráveis de deputados federais (Câmara); além de 49 votos favoráveis de senadores da República (Senado Federal).

Diante deste cenário, pergunta-se:

O Governo Federal tem base suficiente no Parlamento para aprovar a reforma tributária?

Para elucidar a questão, se faz necessário abordar alguns temas adjacentes, tal qual a guerra fiscal existente entre as unidades federativas (Pacto Federativo), gestão e formato atual de arrecadação dos impostos, bem como a distribuição de receitas entre União, Estados e Municípios, conforme dispõe a Carta Magna promulgada em 1988. Neste passo, convém ressaltar que as unidades federativas são dotadas de competências próprias, asseguradas expressamente na Constituição Federal.

No Brasil, existem atualmente 5.568 municípios, dotados de competência arrecadatória assegurada pela Constituição Federal. Além disso, o País comporta 27 unidades federativas com capacidade arrecadatória própria.

Em síntese, frisa-se que o escopo da reforma tributária busca unificar 05 (cinco) tributos, quais sejam:

(i) PIS (competência federal);

(ii) COFINS (competência federal);

(iii) IPI (competência federal);

(iv) ICMS (competência estadual);

(v) ISSQN (competência municipal).

No momento, tramitam no Congresso Nacional duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), com textos convergentes em diversos aspectos, quais sejam:

(i) PEC 45 – IVA Único: imposto sobre operações com bens e serviços (IBS);

(ii) PEC 110 – IVA Dual: Contribuição sobre operações com bens e prestações de serviços.

Os dois textos almejam a simplificação do sistema tributário nacional, prevendo a extinção dos tributos supracitados, tendo por escopo a consolidação das bases de tributação.

Por exemplo, ao analisar o inteiro teor das propostas, constata-se que ambas pretendem adotar alíquota única para todos os bens e serviços.

Além disso, ambos projetos asseguram a autonomia dos Estados e Municípios, no que diz respeito a definição da referida alíquota, garantindo a administração e a gestão compartilhada do IVA (imposto sobre valor agregado).

Como é sabido, as duas propostas visam simplificar os procedimentos de arrecadação dos principais setores da economia: indústria, comércio e prestação de serviços.

No que diz respeito as empresas optantes pelo Simples Nacional, convém ressaltar que as duas propostas optam pela manutenção do Simples Nacional, viabilizando ainda outras vantagens para Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) respectivamente.

Portanto, com a aprovação da reforma tributária, o mercado financeiro estima que o País poderá crescer entre 12% e 15% no decorrer dos próximos 10 (dez) anos.

De acordo com relatório do Banco Mundial, as empresas sediadas no Brasil levam 1.958 horas para proceder com o recolhimento de tributos. O segundo colocado, Bolívia, leva em média 1.025 horas. Sendo que, a média de 190 países pesquisados é de apenas 206 horas.

Com a implementação reforma tributária, certamente haverá redução das desigualdades sociais, beneficiando os mais variados segmentos da sociedade, inclusive a classe menos abastada.

A maior dificuldade é traçar um caminho que torne o sistema tributário nacional eficaz, justo e que acima de tudo, que respeite o princípio da capacidade contributiva inerente à cada contribuinte.

Diante do conteúdo exposto, constata-se que a reforma tributária proporcionará o desenvolvimento sustentável do País, bem como a redução da carga tributária, fomento ao emprego, geração de renda e consequentemente a diminuição das desigualdades sociais latentes em nosso País.

Artigo escrito por: Dr. Bruno Henriques Capelo
Coordenador Dpto. Tributário

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