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Restituição de impostos para donos de bares, restaurantes e panificadoras

14 de abril de 2021
Tributário

A arrecadação de impostos no Brasil é um processo complexo, e erros podem acabar acontecendo por conta disto. A situação é um pouco mais fácil para bares, restaurantes e panificadoras que optaram pelo Simples Nacional, uma vez que esses estabelecimentos pagam todos os tributos por meio de uma guia única, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ainda assim é possível que haja erros no processo de arrecadação.

Comercialização de bebidas

Hoje, falaremos de um erro comum no caso de bares, restaurantes, panificadoras e estabelecimentos comerciais que vendem bebidas (como água mineral, refrigerante, isotônico, energético, cerveja e chopp, por exemplo).

Esses produtos são considerados monofásicos, ou seja, o PIS e o COFINS já são recolhidos pela indústria, o que quer dizer que os revendedores não precisam pagá-los novamente. Por isso, é possível reduzir a carga tributária paga ao governo, já que esses impostos já foram pagos pela indústria ou pelo fabricante.

“E o imposto que paguei a mais? Tem como recuperá-lo?”

Graças ao que está disposto no Código Tributário Nacional, quem pagou tributos de maneira indevida, pagando a mais, deve ser ressarcido. Essa restituição alcança os últimos 5 anos e pode ser feita administrativamente, sem a necessidade de burocracias.

Os documentos necessários para solicitar a restituição são: os dados para acesso ao Portal do Simples Nacional e os comprovantes das vendas efetuadas no período em que você pretende solicitar a restituição.

Este é apenas um exemplo de impostos que talvez você esteja pagando sem necessidade. Por isso, é de suma importância que você tenha apoio jurídico em situações como essa para pagar apenas o que é solicitado nos tributos.

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