Atualizado em 14/07/2020
Por: Drª. Sarah Mendes de Paula Lima – Coordenadora | Departamento Trabalhista
Também nesta terça-feira, uma portaria assinada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, já estando em vigor.
Com ela, o Governo autorizou que empresas que tenham desligado colaboradores durante a pandemia de Conora Vírus faça a recontratação dos mesmos, em prazo inferior a 90 dias, sem que tal ação configure fraude trabalhista, como ocorria anteriormente.
Munida da devida autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação, até mesmo com salário mais baixo. Sem essa autorização do sindicato, os termos do contrato de trabalho anterior deverão ser mantidos, entre eles o valor da remuneração.
Com a decisão desta terça-feira, a portaria de 1992 que estabelecia um período mínimo necessário de 90 dias entre a data de desligamento e recontratação para se evitar a configuração de fraude, acarretando o reconhecimento de unicidade contratual, não terá efeito durante o período de calamidade pública, que terminará em dezembro deste ano”.
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