Em uma sociedade, podem ocorrer conflitos entre sócios, afinal, são pessoas diferentes com opiniões diferentes. E a divergência pode ser em milhares de assuntos, seja sobre o rumo que a empresa irá tomar, ou seja sobre a cor da mesa do escritório. Caso o impasse não seja resolvido, a relação pode ficar insustentável e gerar prejuízos, tanto aos sócios, quanto à própria empresa.
Em uma situação como essa, o único caminho é a saída do sócio da sociedade. Mas quais caminhos podem ser tomados a partir dessa decisão? É disso que falaremos neste artigo!
No Brasil, país em que quase todo processo tem uma certa dose de burocracia, o melhor caminho é sempre buscar um acordo amigável. Mas, atenção: não é porque é um acordo extrajudicial que ele não precisa ser colocado em papel.
O tipo de acordo mais comum é a cessão de quotas, onde fica muito bem detalhado que o sócio que está saindo irá ceder a sua parte para um ou mais sócios. Termos como valor, forma de pagamento, transferência de responsabilidade precisam estar detalhados neste acordo para evitar futuras discussões judiciais.
A justa causa, que existe na relação empregatícia, também existe no contexto societário, ou seja, é possível excluir um sócio por justa causa. Isso acontece especificamente no caso de uma sociedade limitada e é importante deixar bem estabelecido quais atitudes poderão ser interpretadas como justa causa, caso contrário, tudo fica na interpretação de cada um.
Na maioria dos casos, a justa causa acontece quando um dos sócios age prejudicando os interesses da empresa, desvia recursos, cria concorrentes, ou utiliza informações internas para benefício próprio.
Caso a relação entre os sócios esteja tão desgastada ao ponto de não formularem um acordo extrajudicial, a única solução é entrar com uma ação judicial, um processo que leva tempo e dinheiro, mas que irá resolver a situação como as outras alternativas.
Nesse caso, um juiz que irá realizar um julgamento baseado nas informações trazidas pelas partes e irá responsabilizar o sócio caso ele tenha feito algum ato que pode ser encaixado como “falta grave”. Como o julgamento é feito por uma pessoa externa, há também uma possibilidade menor de cometer injustiças.
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