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Exclusão de sócio por falta grave: dissolução parcial de sociedade pode ser alternativa

26 de setembro de 2023
Societário

Muitos empreendedores, ansiosos para iniciar as operações e vendas de suas empresas, optam por criar suas entidades jurídicas usando documentos padrão que são genéricos e simplificados. Infelizmente, esses documentos não consideram as particularidades dos sócios em relação a possíveis conflitos futuros, como a exclusão de um sócio por conduta inadequada. Essa falta de clareza pode levar a desgastes e até ao colapso das relações empresariais.

A negligência na elaboração desses documentos se torna evidente quando surgem desentendimentos entre os sócios, deixando-os sem uma saída clara, presos a um parceiro problemático. Um exemplo comum é quando um sócio, após conflitos com os outros, começa a prejudicar deliberadamente a empresa, comprometendo suas atividades e seu futuro.

A maioria das empresas no Brasil são sociedades limitadas, reguladas pelo Código Civil. O código só permite a exclusão extrajudicial de um sócio em uma sociedade limitada se o contrato social previr explicitamente essa possibilidade. Caso contrário, muitos acreditam que não têm outra opção senão seguir o contrato social, mesmo que isso signifique manter um sócio indesejado, o que geralmente é pouco viável e pode levar ao fim da empresa devido a conflitos irreconciliáveis.

Felizmente, existe uma solução legal para esse problema: a “ação de dissolução parcial de sociedade por exclusão de sócio”. Essa ação pode ser iniciada pela própria sociedade ou pela maioria dos demais sócios quando um deles se comporta de forma inadequada, desrespeitando suas obrigações.

Para entender o que constitui uma “falta grave”, é importante lembrar que os sócios têm um dever implícito de lealdade, o que significa que devem colaborar e não prejudicar os interesses comuns. Ações como tumultuar o ambiente de trabalho, desautorizar decisões da gerência, divulgar informações confidenciais ou usar recursos da empresa para fins pessoais sem consentimento dos demais sócios são exemplos de comportamento desleal.

Portanto, quando surgem conflitos insuperáveis entre os sócios que ameaçam a empresa, o sócio responsável por esses conflitos pode ser considerado culpado por falta grave. Nesse caso, a ação judicial se torna a única opção viável para os contratos sociais genéricos.

A ação judicial pode ser dividida em três etapas: a apresentação dos fatos e provas, a resposta do réu e a sentença. Em casos graves, é possível solicitar o afastamento imediato do sócio durante o processo. Após a decisão final, que pode ser contestada, se a exclusão for determinada, a próxima etapa envolve a avaliação dos ativos da empresa e o pagamento ao sócio excluído.

Em resumo, a falta de disposições específicas no contrato social de uma empresa pode resultar em complicações significativas em caso de conflito entre os sócios. A ação judicial de exclusão de sócio é uma solução, mas é um processo complexo e demorado, que pode ser evitado com um contrato social adequado às necessidades da empresa.

O MCK Advogados conta com profissionais qualificados para atender esse tipo de demanda. Entre em contato.

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