Área do cliente

MCK Notícias

Sociedade Anônima de Futebol (S.A.F.): conheça a nova estrutura societária

8 de abril de 2023
Societário

A nova Lei 14.193/21, que institui a Sociedade Anônima de Futebol (S.A.F.), representa uma oportunidade para criar uma estrutura societária mais segura, estável e robusta para as atividades futebolísticas dos clubes. Isso possibilita aproximar o futebol brasileiro das boas práticas que têm sido bem-sucedidas em outros lugares do mundo.

O futebol brasileiro poderia ser ainda maior do que é, se houvesse uma gestão mais eficiente e bem orientada. A nova lei complementa as disposições da Lei Pelé (9.615/98) e do Código Civil, bem como outras leis voltadas ao esporte nacional, como a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) e o Profut.

A S.A.F. é uma empresa cuja atividade principal consiste na prática do futebol em competições profissionais, sujeita às regras específicas da nova lei. Seu objeto social pode compreender diversas atividades relacionadas com a prática do futebol, incluindo a formação de atletas profissionais, a exploração de direitos de propriedade intelectual e a organização de espetáculos esportivos, sociais ou culturais.

A S.A.F. pode ser constituída de três formas: pela transformação do clube de futebol em S.A.F., pela cisão do departamento de futebol do clube e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol, ou pela iniciativa de pessoa natural ou jurídica ou de fundo de investimento.

Na primeira e segunda hipótese, a S.A.F. sucede obrigatoriamente o clube de futebol nas relações com as entidades de administração, bem como nas relações contratuais com atletas profissionais do futebol. A S.A.F. terá o direito de participar de campeonatos, copas ou torneios em substituição ao clube ou pessoa jurídica original, nas mesmas condições em que se encontravam no momento da sucessão. Cabe às entidades de administração a devida substituição sem quaisquer prejuízos de ordem desportiva.

A nova lei representa uma oportunidade para aprimorar a gestão do futebol brasileiro, possibilitando a criação de estruturas societárias mais seguras e estáveis para os clubes. Com isso, é possível aproximar o futebol brasileiro das boas práticas mundiais, proporcionando benefícios para os clubes, atletas e torcedores.

COMPARTILHE ESTA PUBLICAÇÃO
POSTS RELACIONADOS
UNIDADES

Pouso Alegre - MG

+55 (35) 3425-4049

Av. Vicente Simões, 955

CEP: 37553-465

VER MAPA

Poços de Caldas - MG

+55 (35) 3713-2036

Praça Francisco Escobar, 58

CEP: 37701-027

VER MAPA

Belo Horizonte - MG

+55 (31) 98355-3471

Rua Paraíba, 550

CEP: 30130-140

VER MAPA

São Paulo - SP

+55 (11) 91367-8813

Av. Brig. Faria Lima, 3144

CEP: 01451-000

VER MAPA

São José dos Campos - SP

+55 (12) 99707-5055

Av. Cassiano Ricardo, 319

CEP: 12246-870

VER MAPA

Pouso Alegre - MG

+55 (35) 3425-4049

Av. Vicente Simões, 955

CEP: 37553-465

VER MAPA

Poços de Caldas - MG

+55 (35) 3713-2036

Praça Francisco Escobar, 58

CEP: 37701-027

VER MAPA

Belo Horizonte - MG

+55 (31) 98355-3471

Rua Paraíba, 550 - 8º andar

CEP: 30130-140

VER MAPA

São Paulo - SP

+55 (11) 91367-8813

Av. Brig. Faria Lima, 3144, 3º Andar

CEP: 01451-000

VER MAPA

São José dos Campos - SP

+55 (12) 99707-5055

Av. Cassiano Ricardo, 319

CEP: 12246-870

VER MAPA
REDES SOCIAIS

Todos os direitos reservados © Moreira Cesar & Krepp Sociedade de Advogados 2022 | Desenvolvido por Inova House