Em uma sociedade, há a possibilidade de ocorrer uma ruptura societária ou uma dissolução parcial da sociedade, que nada mais são que a saída de um ou mais sócios da empresa pelos mais diversos motivos. O problema é que esse processo pode causar prejuízos não apenas aos sócios, mas também à empresa. No entanto, é possível minimizar os danos, e é isso que iremos abordar neste artigo.
Como citado anteriormente, a ruptura societária pode acontecer de várias maneiras, seja voluntária ou involuntária (como em caso de expulsão, por exemplo), ou até mesmo em caso de extinção da sociedade.
Quando a saída do sócio não é feita de maneira amigável, a decisão pode ser tomada por meio de um processo judicial. Para que isso ocorra, é necessário que a situação seja encaixada em um dos seguintes casos:
Outro meio é a transferência de cotas da empresa, na qual um sócio decide vender ou doar a sua parte.
Essa ação, seja a venda ou a doação, pode ser feita para outro sócio da empresa ou para um estranho à sociedade, só que neste caso é necessária aprovação dos sócios que possuam mais de ¼ do capital social.
Há também a já citada dissolução parcial da sociedade, que acontece quando há sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada.
Em todos esses casos, é importante contar com uma assistência jurídica para que os prejuízos sejam minimizados e a empresa não seja prejudicada com esse processo.
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