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O que é EIRELI?

20 de junho de 2017
Societário

Essa modalidade é uma representação jurídica na qual apenas o titular, que é o único dono, possui responsabilidade limitada com as obrigações de uma empresa. Na prática, a pessoa que quer abrir um negócio através da modalidade EIRELI não poderá ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa.

Isso é válido desde que o responsável legal da empresa não pratique nenhum tipo de ato ilícito. Alguns exemplos são fraudes em licitação e lavagem de dinheiro. Assim, a própria empresa é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos. É uma categoria especialmente interessante para as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio.

A EIRELI tem como principal objetivo acabar com o sócio fictício. Essa era uma prática muito comum nas empresas de sociedade limitada, modalidade na qual são necessárias, no mínimo, duas pessoas.  Já na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a empresa é aberta com único dono, sem necessidade de ter um sócio.

 

Características

Outros aspectos mostram que a Eireli pode ser a opção para as micro e pequenas empresas:

  1. Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal;
  2. Não há necessidade de constituir sócio “fantasma”, como ocorre em sociedades limitadas;
  3. O empresário, mesmo individual, adquire personalidade jurídica;
  4. Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual de fato, que exercia a atividade à margem da lei;
  5. Se o empresário for o único sócio em uma empresa já registrada com outro regime jurídico, ele pode convertê-la em Eireli, assumindo, portanto, a condição de Eireli derivada;
  6. O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional;
  7. Os ramos de atividade econômica permitidos à Eireli são amplos e abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.

  

Eireli x MEI, EI e LTDA.

Veja abaixo as diferenças entre Eireli, MEI, Empresário Individual e LTDA.

Eireli x MEI

  1. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade de dispor de capital mínimo, que é exigido para a Eireli.
  2. Assim como na Eireli, não há exigência de sócio.
  3. O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 60 mil por ano. Não há essa limitação de faturamento para Eireli.

 

Eireli x Empresário Individual

A liderança é exercida, nos dois casos, de maneira individual. Entretanto, a Eireli permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, pois existe a garantia do negócio por um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo, disponibilizado no ato do registro. No caso do empresário individual, as dívidas contraídas podem ser garantidas também pelo patrimônio pessoal.

 

Eireli x Sociedade Limitada (LTDA.)

A Sociedade Limitada (LTDA.) exige que haja de sócios, enquanto na Eireli a liderança é exercida de forma individual.

Tanto Eireli quanto Sociedade Limitada podem ser empresas optantes do Simples, regime de recolhimento de impostos de maneira simplificada e unificada. Nesse caso, a definição do porte dependerá do faturamento previsto: até R$ 360 mil/ano como microempresa e até R$ 3,6 milhões como empresa de pequeno porte (EPP).

 

Mais informações

 

Em relação ao MEI e à MPE (desde que esta não seja uma empresa limitada e salvo decisão judicial), os bens privados do empresário individual ou do empresário e o seu sócio serão usados para pagamento de dívidas pessoais e da empresa.

eireliSobre a empresa individual de responsabilidade limitada, o empresário não pode ter mais de uma Eireli registrada em seu nome. Além disso, existe a exigência de capital social mínimo de 100 vezes o salário-mínimo vigente no país.

Ao decidir abrir o próprio negócio, o empreendedor deve analisar as vantagens e desvantagens de cada modalidade empresarial.

 

 

 

 

 

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