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Exclusão do sócio na sociedade: como funciona?

15 de abril de 2021
Societário

Em uma sociedade, podem ocorrer conflitos entre sócios, afinal, são pessoas diferentes com opiniões diferentes. E a divergência pode ser em milhares de assuntos, seja sobre o rumo que a empresa irá tomar, ou seja sobre a cor da mesa do escritório. Caso o impasse não seja resolvido, a relação pode ficar insustentável e gerar prejuízos, tanto aos sócios, quanto à própria empresa.

Em uma situação como essa, o único caminho é a saída do sócio da sociedade. Mas quais caminhos podem ser tomados a partir dessa decisão? É disso que falaremos neste artigo!

A primeira opção sempre será um acordo amigável

No Brasil, país em que quase todo processo tem uma certa dose de burocracia, o melhor caminho é sempre buscar um acordo amigável. Mas, atenção: não é porque é um acordo extrajudicial que ele não precisa ser colocado em papel.

O tipo de acordo mais comum é a cessão de quotas, onde fica muito bem detalhado que o sócio que está saindo irá ceder a sua parte para um ou mais sócios. Termos como valor, forma de pagamento, transferência de responsabilidade precisam estar detalhados neste acordo para evitar futuras discussões judiciais.

Justa causa também existe para sócios

A justa causa, que existe na relação empregatícia, também existe no contexto societário, ou seja, é possível excluir um sócio por justa causa. Isso acontece especificamente no caso de uma sociedade limitada e é importante deixar bem estabelecido quais atitudes poderão ser interpretadas como justa causa, caso contrário, tudo fica na interpretação de cada um.

Na maioria dos casos, a justa causa acontece quando um dos sócios age prejudicando os interesses da empresa, desvia recursos, cria concorrentes, ou utiliza informações internas para benefício próprio.

Caso um acordo amigável não funcione, o que resta é entrar com uma ação judicial

Caso a relação entre os sócios esteja tão desgastada ao ponto de não formularem um acordo extrajudicial, a única solução é entrar com uma ação judicial, um processo que leva tempo e dinheiro, mas que irá resolver a situação como as outras alternativas.

Nesse caso, um juiz que irá realizar um julgamento baseado nas informações trazidas pelas partes e irá responsabilizar o sócio caso ele tenha feito algum ato que pode ser encaixado como “falta grave”. Como o julgamento é feito por uma pessoa externa, há também uma possibilidade menor de cometer injustiças.

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