Em tempo de distanciamento social provocado pela pandemia da COVID-19, questões como a validade de atos praticados à distância e por meio da internet chamam a nossa atenção, tendo em vista que, apesar ser tal prática muito usual nos últimos anos com a disseminação dos avanços tecnológicos nossos costumes acabam nos trazendo um questionamento adicional acerca da validade de atos praticados de forma remota.
Dra Sarah Mendes de Paula Lima – OAB/MG 129.441 […]
Atualizado em 14/07/2020 Por: Drª. Sarah Mendes de Paula […]
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